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Geral
17/04/2013 09:30:51
Prefeito de Cassilândia é condenado pelo TCE a devolver mais de 20 mil reais
A sessão aconteceu nesta terça-feira (09.04)com a presença do conselheiro José Ancelmo dos Santos, do conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho e do procurador de Contas, Terto Moraes Valente.

O Correio News/LD

\n \n O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul\n (TCE/MS), determinou que o prefeito reeleito de Cassilândia/MS, Carlos Augusto\n da Silva, devolva aos cofres da Fazenda Pública do Município a quantia\n impugnada de R$ 20.650,00, devidamente atualizada e corrigida, em virtude de\n irregularidades constatadas em dois convênios que foram celebrados pela\n Prefeitura Municipal no ano de 2009. Além do valor impugnado, que deverá ser\n recolhido em 60 dias, o gestor também recebeu multas que somadas totalizaram 60\n Uferms, o equivalente a R$ 1.057,80.\n \n A decisão foi aprovada por unanimidade de votos\n pelos conselheiros integrantes da 2ª Câmara, com base em relatório voto\n elaborado pelo conselheiro Iran Coelho (presidente e relator dos processos). A\n sessão aconteceu nesta terça-feira (09.04)com a presença do conselheiro José\n Ancelmo dos Santos, do conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho e\n do procurador de Contas, Terto Moraes Valente.\n \n A primeira impugnação, no valor de R$ 12.750,00 é\n referente ao processo de nº 60142/2011. De acordo com o relator a prestação de\n contas do Convênio 017/2009, celebrado entre a Prefeitura de Cassilândia e a\n Federação de Motociclismo de Mato Grosso do Sul, para a realização da etapa\n oficial do Campeonato Estadual de Motocross foi considerada irregular em\n virtude da comprovação fiscal ineficaz.\n \n “O que se extrai dos autos em realidade é que a\n execução financeira se limitou a apresentação de um recibo desprovido de\n qualquer requisito contábil para fins de comprovação”, esclareceu o conselheiro\n Iran Coelho. Ele determinou a impugnação do valor de R$ 12.750,00 “relativos ao\n pagamento de despesas ilegítimas e desprovidas de documentos contábeis hábeis\n de dar sustentação ao desembolso financeiro”, e aplicou multa de 30 Uferms ao\n prefeito, pela grave infração à norma legal.\n \n Já o processo de nº 60143/2011, é relativo ao\n convênio de nº 11/2009, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cassilândia e\n a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto/SP, no valor\n de R$ 80 mil, destinado ao custeio das despesas de atendimento médico\n ambulatorial e hospitalar aos pacientes encaminhados pelo Município de MS.\n \n Conforme relatado nos autos do processo, foi\n verificada a ausência do relatório dos procedimentos médicos relativos ao último\n faturamento no valor de R$ 7.990,00, restando incomprovada tal despesa por\n ausência de liquidação.\n \n Em consonância com parecer do Corpo Técnico e do\n Ministério Público de Contas, o conselheiro relator votou pela irregularidade\n da prestação de contas, e determinou a impugnação do valor de R$ 7.990,00\n relativos aos pagamentos desprovidos da necessária liquidação. Novamente\n aplicou multa de 30 Uferms ao gestor pela grave infração à norma legal.\n \n Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do\n TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com\n recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos\n processos.\n \n \n \n \n