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Geral
13/08/2013 07:27:00
STF altera ordem de julgamento de recursos do mensalão
A ideia original era a de que o STF julgasse nesta semana o caso dos réus que, mesmo condenados, tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição e que poderiam, em tese, ter direito a um novo julgamento.

Veja/LD

\n \n O\n presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu\n alterar a ordem de julgamento dos recursos do processo do mensalão e começará a\n analisar na próxima quarta-feira as supostas omissões e contradições das\n sentenças que confirmaram a condenação de 25 empresários, políticos e\n ex-ministros. A ideia original era a de que o STF julgasse nesta semana o caso\n dos réus que, mesmo condenados, tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição\n e que poderiam, em tese, ter direito a um novo julgamento.\n \n A\n mudança de planos no cronograma do julgamento ocorreu porque o ministro Teori\n Zavascki não poderá participar das sessões plenárias desta semana na Corte. Sua\n esposa, a juíza aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki, morreu\n nesta segunda-feira em Porto Alegre após lutar contra um câncer. A ausência do\n magistrado no julgamento dos chamados embargos infringentes poderia abrir\n espaço para um empate e, consequentemente, inviabilizar a decisão sobre se esse\n tipo de apelo é ou não possível na mais alta corte do país.\n \n A\n possibilidade ou não de se admitir embargos infringentes no STF ocorre porque a\n Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no Supremo e no Superior\n Tribunal de Justiça (STJ), autoriza esse tipo de apelo apenas em tribunais de\n segunda instância – e não nas altas Cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses\n recursos podem permitir que o STF promova um novo julgamento dos réus que\n obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Em tese, teriam\n direitonbsp;aos infringentes os seguintesnbsp;condenados: José Dirceu, José\n Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia\n Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno\n Fischberg.\n \n Inícionbsp;\n \n Apesar\n da mudança na ordem de julgamento dos recursos do maior escândalo político do\n governo Lula, a retomada da análise do mensalão no STF está confirmada para as\n 14 horas da próximanbsp;quarta-feira. O Supremo começará a julgar os primeiros\n embargos de declaração discutindo a suposta contradição na aplicação de leis\n mais benéficas ou mais rígidas ao condenar mensaleiros pelos crimes de\n corrupção ativa e passiva. O primeiro a ser levado a julgamento é o recurso de\n Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do mensalão, Marcos\n Valério.nbsp;\n \n No\n recurso, Tolentino pede redução da pena de seis anos e dois meses imposta a\n ele. O argumento é o de que o STF aplicou uma legislação mais dura para\n condená-lo por corrupção ativa e uma lei mais branda ao penalizar parlamentares\n que receberam propina do esquema criminoso. A discussão ocorre porque entre\n 2003 e 2004, quando houve o pagamento de congressistas envolvidos no esquema, o\n Congresso aumentou a pena contra corruptos e corruptores.\n \n O\n argumento de Rogério Tolentino, porém, não deve ser aceito na corte. É que uma\n súmula do STF prevê que, no caso de crimes continuados, como o tribunal atestou\n ser os casos de corrupção (o pagamento e recebimento de propina foram\n reiterados e ocorreram em circunstâncias similares e pelos mesmos autores),\n será aplicada na condenação a lei mais grave existente durante o cometimento de\n pelo menos um dos ilícitos. No caso do mensalão, mesmo se parte da distribuição\n da propina ocorreu na vigência de uma lei mais leve, os mensaleiros devem ser\n condenados a penas mais severas se depois foram registrados novos pagamentos,\n quando a legislação mais rígida estava em vigor.\n \n \n \n \n