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Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício.
Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 3.057 em 2023.
O g1 ouviu especialistas para tirar dúvidas sobre o tema. Confira, abaixo, 5 perguntas e respostas sobre o 13º salário:
1. Quem tem direito ao benefício?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento de 13º salário.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
Em parcela única até 30 de novembro;
Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei.
"Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente", explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.