Geral
22/07/2013 09:00:00
Banco é condenado a devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente
A 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande condenou um banco a devolver, em dobro, o valor de R$ 2.182,38, que foi cobrado indevidamente de uma cliente.
CGNews/LD
\n \n A\n 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande condenou um banco a\n devolver, em dobro, o valor de R$ 2.182,38, que foi cobrado indevidamente de\n uma cliente. Ou seja, ela deverá receber R$ 4.364,76, além de ter sua dívida\n com a instituição parcelada em nove vezes de R$ 143,92.\n \n Conforme\n dados do processo, a mulher afirmou que no dia 16 de abril deste ano fez um\n empréstimo consignado no valor de R$ 4.364,38, a ser liberado direto na conta\n corrente mantida juntamente a outro banco, o segundo réu.\n \n Entretanto,\n ela afirmou que o banco depositou apenas R$ 2.182,00 em sua conta alegando que\n o valor restante foi utilizado para quitar o débito de seu cartão de crédito.\n No entanto, o valor do débito do cartão de crédito já tinha sido parcelado no\n dia 26 de março de 2013, para pagamento em 10 parcelas. A cliente afirmou que o\n banco cancelou, unilateralmente, o acordo financeiro.\n \n Dessa\n forma, segundo decisão da Justiça, o Banco Requerido, de forma ilegal,\n abusiva, unilateral e em manifesta má-fé, eis que agiu sorrateiramente,\n apropriou-se de valor pertencente à Requerente para, desconsiderando o acordo\n formalizado entre as partes e a concessão de desconto à Requerente, quitar\n dívida objeto de novação em seu valor original.\n \n \n \n \n