Geral
06/01/2014 09:00:00
Barbosa determina prisão do deputado João Paulo Cunha
Até por volta das 18h30, a Polícia Federal não havia recebido mandado para cumprir a prisão do petista. A assessoria de Barbosa não confirmava se o ministro havia oficializado o pedido de prisão.
Terra/PCS
\n \n \n \t O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou \n nesta segunda-feira recurso do deputado federal João Paulo Cunha \n (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, e determinou o cumprimento\n imediato das penas de corrupção passiva e peculato, que somam seis anos\n e quatro meses. Com a decisão, o parlamentar pode ser preso a qualquer \n momento.\n \n \t Até por volta das 18h30, a Polícia Federal não havia recebido mandado \n para cumprir a prisão do petista. A assessoria de Barbosa não confirmava\n se o ministro havia oficializado o pedido de prisão.\n \n \t Cunha demorou mais para ser preso por ter tido um recurso aceito para a\n correção de um erro material do processo, no mês de novembro. Barbosa \n deu prazo para caso o réu quisesse entrar com um novo recurso, um \n terceiro embargo de declaração, o que não ocorreu.\n \n \t Cunha também foi condenado por lavagem de dinheiro, mas aguarda o \n julgamento de outro tipo de recurso, o embargo infringente, que deve ser\n analisado pelo Supremo em 2014. O recurso é possível quando o réu \n recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Nesse crime, cinco \n ministros entenderam que o deputado deveria ser inocentado.\n \n \t Na decisão, Barbosa afirma que a defesa de João Paulo Cunha entrou, \n mais tarde, com novos embargos infringentes no dia 2 de dezembro \n passado, questionando os outros crimes, recursos considerados pelo \n ministro como incabíveis e protelatórios. Pelos crimes de peculato e \n corrupção passiva, Cunha recebeu apenas dois votos pela absolvição.\n \n \t João Paulo Cunha é o único dos condenados do mensalão que permanece com\n mandato parlamentar, já que os outros José Genoino, Pedro Henry e \n Valdemar Costa Neto - renunciaram após o mandado de prisão.\n \n