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Geral
23/01/2013 09:48:06
Bradesco Saúde é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais
O juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, julgou procedente a ação movida pelo espólio de J.C.M. contra o Bradesco Saúde para condenar o plano de saúde ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais.

TJMS/LD

\n \n O juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur\n Saad, julgou procedente a ação movida pelo espólio de J.C.M. contra o Bradesco\n Saúde para condenar o plano de saúde ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos\n morais.\n \n O autor ingressou com a ação pretendendo que o Bradesco Saúde\n fosse condenado a custear o tratamento de quimioterapia prescrito pelo médico\n oncologista, associado ao medicamento Avastin 945mg, uma vez que era portador\n de câncer de pulmão, que evoluiu para o fígado e ossos, sendo tal tratamento o\n único adequado para tentar estagnar a doença.\n \n De acordo com o autor, o plano de saúde se recusou a fornecer o tratamento\n porque o medicamento Avastin ainda estava em fase experimental. O pedido\n liminar foi concedido. \n \n O Bradesco Saúde rebateu as acusações afirmando que não se negou a\n prestar o tratamento quimioterápico, mas que deixou de fornecer o medicamento\n solicitado, pois ele se encontraria ainda na fase experimental do processo para\n autorização de uso. Foi apresentada réplica onde foi informado o falecimento do\n autor.\n \n De acordo com o juiz, o médico apontou como único meio de estagnar\n a evolução da doença o referido tratamento e conforme observou “nenhuma outra\n opção de tratamento foi apontada pela ré, que limitou a apresentar, de forma\n desarrazoada frente a situação vivenciada pelo falecido, justificativas sem\n relevo para sua negativa em custear o tratamento prescrito”. \n \n Finalizou o magistrado ponderando que “diante daquela consciência\n reveladora do dolo em produzir a perturbação e da manifesta demonstração da\n instabilidade instalada no íntimo do falecido ao se socorrer do Judiciário para\n ver cumprido um contrato sobre sua saúde no extremo esforço de preservar sua\n vida, arbitro a indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00”. \n \n \n \n \n