Geral
28/05/2013 07:27:12
Caixa terá de pagar R$ 10 mil à cliente barrada em porta giratória
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa de segurança Rudder a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente do banco que teria sofrido constrangimento ao ser barrada na porta giratória.
Terra/LD
\n \n O\n Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Caixa Econômica\n Federal e a empresa de segurança Rudder a pagarem R$ 10 mil de indenização por\n danos morais a uma cliente do banco que teria sofrido constrangimento ao ser\n barrada na porta giratória.\n \n Segundo\n o TRF4, a mulher afirmou na ação que ao tentar entrar na agência Passo da Areia,\n em Porto Alegre, a porta giratória teria travado por duas vezes. Ela então\n esvaziou a bolsa e ainda assim a porta seguiu trancada. A mulher contou que\n chamou a gerente do banco, que examinou seus pertences.\n \n Ainda\n na ação, a mulher afirmou que um segurança fez uma "provocação a ela ao\n perguntar se não seria uma pegadinha". Ela, sentindo-se desrespeitada,\n chamou a polícia e acabou sendo presa, pois, segundo o TRF4, teria ficado\n nervosa e desacatou os policiais. Na ação ajuizada na Justiça Federal, a mulher\n alega que o incidente causou-lhe grave abalo psíquico e que as instituições\n bancárias devem fazer uso da porta giratória com razoabilidade para não expor\n os clientes a vexames e humilhações.\n \n A\n desembargadora responsável pelo caso aceitou a solicitação da mulher entendendo\n que "as consequências advindas do travamento da porta são passíveis de\n indenização por dano moral, porquanto expuseram a autora a circunstância\n vexatória, levando ao desequilíbrio emocional da autora", segundo a nota\n do TRF4.\n \n Em\n contato com o Terra,\n a Caixa Econômica Federal informou que "não foi intimada da decisão,\n ocasião em que avaliará a melhor alternativa para o caso". A reportagem\n pediu um posicionamento sobre o assunto para Rudder e aguarda retorno.\n \n \n \n \n