Geral
27/03/2013 09:00:00
Câmara aprova estabilidade à grávida em aviso prévio
A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Agência Câmara/AB
\n \n A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje\n proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a\n gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista\n no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do\n Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). \n \n Como tramita de forma conclusiva, o texto segue para sanção, a\n menos que haja recurso para análise em Plenário. \n \n Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente\n dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida\n nos casos de aviso prévio indenizado que ocorre quando a empregada recebe o\n salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer\n ao serviço. \n \n Justiça do Trabalho\n \n Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode\n ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses\n após o parto. No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora\n que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do\n Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo em favor das\n trabalhadoras nesses casos. \n \n O relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), foi favorável\n à proposta. \n \n \n \n \n