Geral
04/09/2012 09:00:00
Câmara do TCE/MS rejeita oito prestações de contas de Aparecida do Taboado e Porto Murtinho
Ao todo, foram analisados 57 processos, dos quais 27 foram considerados irregulares e juntos somam mais de R$ 93 mil em impugnações e 2.935 Uferms em multas.
Midiamax/PCS
\n \n Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado\n (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (4), os conselheiros Iran Coelho das\n Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano,\n juntamente com o procurador do MPC/MS João Antônio de Oliveira Martins Júnior,\n rejeitaram oito prestações de contas dos municípios de Aparecida do Taboado e\n Porto Murtinho. \n \n Ao todo, foram analisados 57 processos, dos quais 27 foram\n considerados irregulares e juntos somam mais de R$ 93 mil em impugnações e\n 2.935 Uferms em multas. \n \n No processo 1827/2010, do município de Aparecida do Taboado, que\n se refere a prestação de contas do Contrato Administrativo 26/2010 para\n prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural, o prefeito André\n Alves Ferreira não foi multado segundo a conselheira Marisa Serrano, porque já\n havia sido multado na primeira fase do referido contrato, conforme Decisão\n Simples nº 00363/2010. \n \n No mesmo sentido os processos 1828/2010 e 1833/2010, referentes a\n contratação de prestação de serviços para o transporte de alunos da zona rural,\n a conselheira Marisa Serrano também constatou irregularidades e ilegalidades\n pelo prefeito André Alves Ferreira, e determinou à Inspetoria competente para\n acompanhamento e verificação da segunda fase da contratação, com vistas a\n apurar os atos praticados no decorrer da execução financeira nos três\n contratos. \n \n O atual prefeito de Aparecida do Taboado, André Alves Ferreira\n ainda recebeu multa correspondente a 100 Uferms, pelo não encaminhamento de\n documentos solicitados na Análise Processual, relativos ao Contrato de Obra nº\n 029/2008 (Capa Asfáltica de Rolamento). \n \n Nesta mesma prestação de contas considerada irregular e ilegal\n pelo conselheiro Iran Coelho, na formalização do 1º Termo Aditivo, por ausência\n da cópia da Ordem de Execução e Serviços, e ainda na execução financeira, por\n apresentar divergência nos valores executado. O ex-prefeito Djalma Lucas\n Furquim recebeu multa de 200 Uferms, em face da omissão na remessa dos\n documentos ao TCE/MS. \n \n Porto Murtinho \n \n A Prefeitura de Porto Murtinho também teve quatro prestações de\n contas consideradas irregulares e ilegais pelos conselheiros. O prefeito Nelson\n Cintra somou 900 Uferms em multas. \n \n De acordo com os relatórios votos da conselheira Marisa Serrano,\n nos Contratos Administrativos 070/2007, 069/2007, 102/2007 e 114/2007 a 6ª\n Inspetoria Geral de Controle Externo certificou a ilegalidade do procedimento\n licitatório e a irregularidade contratual, em todos os processos. \n \n A conselheira determinou à autoridade administrativa que remeta a\n Corte Fiscal informações correlatas aos atos praticados na fase de execução\n financeira contratual, com cópia da documentação de Empenho, Liquidação e\n Pagamentos realizados, ou sendo o caso, de Anulação e Rescisão Contratual, sob\n pena de não cumprimento de Decisão. \n \n Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os\n gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de\n recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.\n \n \n