Correio do Estado/LD
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta semana os limites de gastos dos candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 2020.
Campo Grande é a cidade com o maior teto de gastos por candidato nas eleições: quem concorrer a prefeito poderá gastar até R$ 7.609.787,27 e quem concorrer ao cargo de vereador poderá gastar, no período eleitoral, até R$ 732.621,66.
Os valores citados acima correspondem somente ao primeiro turno das eleições. Em caso de decisão das eleições no segundo turno, cada candidato a prefeito da Capital poderá gastar mais R$ 3.043.921,83.
Em relação às eleições municipais de 2016, cada candidato a prefeito poderá gastar 13% a mais que no pleito anterior, quando o teto de gastos na Capital foi de R$ 6.679.971,85.
O mesmo porcentual se aplica ao limite das candidaturas a vereador. Nas eleições passadas, o teto para os candidatos ao Poder Legislativo de Campo Grande foi de R$ 643.105,41.
O segundo maior limite de gastos nas eleições para prefeito em Mato Grosso do Sul é na campanha de Dourados.
No segundo maior colégio eleitoral do Estado, cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 1,454 milhão; cada candidato a vereador, R$ 135 mil.
Como o critério utilizado pelo TSE para estabelecer os limites leva em consideração os gastos de eleições anteriores e também a correção pela inflação (IPCA), nem sempre os maiores limites para gastos estão nos maiores colégios eleitorais.
Em Paranaíba, por exemplo, qualquer candidato a prefeito poderá gastar no pleito R$ 1,452 milhão, apenas R$ 2 mil a menos que Dourados, cada candidato a vereador, até R$ 94 mil.
Em Três Lagoas, o terceiro maior colégio eleitoral do Estado, cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 834 mil na campanha e quem quiser uma vaga na câmara municipal, R$ 97 mil.
Maracaju (R$ 1 milhão) e Costa Rica (R$ 1,1 milhão) também são menores que Três Lagoas e, assim como Paranaíba, permitem que seus candidatos a prefeito gastem mais.
Em Corumbá, o quarto colégio eleitoral de MS, cada candidato a prefeito poderá gastar R$ 832 mil e os candidatos a vereador, R$ 159 mil.
Despesas O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também estão nestes limites a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda:
despesas com correspondências e postais; i instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Advogados não Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa.
No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.