VERSÃO DE IMPRESSÃO
Geral
10/07/2013 10:33:42
Cobrança de multa por perda de comanda fere direito do consumidor
A cobrança de multa por perda da comanda em casas noturnas é ilegal e fere o direito do consumidor, de acordo com Ordem dos Advogados do Brasil.

OAB-MS/LD

\n A cobrança de multa por perda da comanda em casas noturnas é ilegal e fere o direito do consumidor, de acordo com a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul). Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS, Leandro Amaral Provenzano, o controle de consumo e estoque é de responsabilidade do estabelecimento. As empresas muitas vezes repassam ao cliente essa obrigação, violando gravemente os direitos do consumidor. O advogado explica que a comanda serve para que o comércio tenha o controle do consumo, e que, no entanto, o pagamento de multa, seja exorbitante ou não, é ilegal. “O estabelecimento deve ser responsável pelo controle da consumação e não o cliente”, comentou. De acordo com Provenzano, o cidadão também não pode ser proibido de sair do estabelecimento por conta da perda. “Tal prática consiste em verdadeira afronta aos direitos mais básicos do consumidor, coagindo-o desproporcionalmente, cobrando indevidamente valores que o indivíduo não consumiu e muitas vezes incorrendo na prática de crimes como constrangimento ilegal e cárcere privado”, destacou. nbsp;A orientação para pessoas que passaram por esse tipo de situação é que exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente à multa, assim, para que possa requerer em juízo indenização por danos materiais. “Com o recebido especificado, o consumidor pode entrar com uma ação pedindo indenização. Se o mesmo for impedido de sair do local, e tenha testemunhas, também cabe dano moral por ser exposto ao constrangimento”, frisou o advogado. \n \n