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Por maioria de votos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta tarde aposentar compulsoriamente a desembargadora sul-mato-grossense Tânia Garcia de Freitas Borges, no julgamento da denúncia de uso do cargo para beneficiar o filho preso por tráfico, em episódio transformado em escândalo, em abril de 2018.
Foram 11 votos contrários, três pela absolvição e um por aplicação de outra pena, a disponibilidade, que é considerada a segunda mais severa na lei da magistratura.
O presidente do Conselho, o ministro Luiz Fux, definiu o resultado como lamentável, disse que esse tipo de decisão provoca "dor", e citou que as tarefas do órgão são mesmo “árduas”.
Aposentar compulsoriamente um magistrado é a pena máxima prevista. O magistrado perde status e perde parte da remuneração, segundo a previsão legal.
A decisão de hoje foi ainda mais grave em relação ao que havia sido proposto pela relatora, Maria Tereza Uille Gomes, que havia sugerido a punição de censura.
Se essa fosse a decisão, o processo seria arquivado, pois a censura só é aplicada, conforme a regra para os juízes, aos que atuam no primeiro grau.
Porém, o conselheiro Luiz Fernando Keppen, na sessão anterior de julgamento, pediu vistas, quando havia três votos defendendo o arquivamento do procedimento, e hoje apresentou seu voto abrindo a chamada divergência do entendimento da relatora e sugerindo a pena máxima de aposentadoria.
A tese dele acabou sendo acatada, inclusive com mudança de voto de conselheiros.
O caso
Tânia Garcia de Freitas era presidente do Tribunal Regional Eleitoral quando o escândalo estourou. O filho dela, Breno Borges de Freitas, foi preso por tráfico e ela, de posse de decisão concedida pelo TJMS, foi pessoalmente ao presídio de segurança média de Três Lagoas liberar Breno da prisão para levar a uma clínica médica.
Tudo foi feito com escolta pública, em situação completamente irregular segundo entenderam os magistrados. A defesa afirma que Tânia tinha escolta autorizada e que todo o processo correu regularmente.
A desembargadora também é alvo de outro processo, cuja votação ainda precisa ser concluída pelo CNJ, por acusação de negociar sentença a favor do namorado.
A defesa está estarrecida, triste mesmo, porque o processo julgado hoje é o mesmo em que Dra. Tânia havia sido absolvida pela Justiça Estadual. Certamente impugnaremos a decisão, porque ela não se sustenta. Nunca deixaremos de pleitear um julgamento justo e correto para essa magistrada, o que ainda não ocorreu”, afirma o advogado de Tânia durante o processo, André Borges.
Segundo ele explicou, cabe recurso ao próprio CNJ, que profere decisões administrativas, e também pode ser aberto processo judicial sobre o tema, o que vai ser feito, segundo o profissional do Direito. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS