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O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tentar aplicar o golpe do seguro em Mato Grosso do Sul. Em sua decisão, o magistrado aplicou medidas cautelares, como comparecimento em juízo, atualizar o endereço à Justiça e não viajar por mais de 8 dias sem autorização.
Os fatos ocorreram em 1998, quando naquela oportunidade o réu teria entregue veículo para um comparsa, para que este levasse ao Paraguai. Desta forma, o autor que é de São Paulo, poderia registrar boletim de ocorrência por furto e assim teria direito ao prêmio do seguro. Ou seja, ganharia com o valor da venda ilegal na fronteira e também com o seguro.
No entanto, o comparsa foi preso no momento em que pegaria um outro veículo usado no mesmo esquema, que estaria estacionado na rodoviária de Dourados. Desta forma, os golpes contra as seguradoras foram descobertos e os autores identificados. Após ser preso, o dono do carro, um modelo Fiat Uno, alegou que sequer tinha conhecimento do processo contra si.
Alegou ainda que, por este motivo, ao longo dos anos não participou dos ritos processuais e foi surpreendido quando preso. Disse que tem residência fixa e ocupação lícita, bem como não há provas suficientes de sua autoria. Por este motivo, ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva, recurso que foi deferido pelo juízo da comarca de Dourados.