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Geral
08/08/2024 05:55:00
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado vira réu por lavagem de dinheiro
STJ também decidiu manter Ronaldo Chadid com tornozeleira eletrônica e afastado do cargo

CGN/PCS

Foto: Redes Sociais

Três anos depois de ser alvo da Polícia Federal, o conselheiro Ronaldo Chadid e a servidora do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Thaís Xavier Pereira da Costa, vão responder judicialmente pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria Geral da República), em 2023, contra os dois foi recebida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Após meses sendo adiado o julgamento do prosseguimento da denúncia, nesta quarta-feira (7), a maioria dos ministros votou para tornar Chadid e Thaís réus, nos termos do parecer do relator Francisco Falcão, embora o ministro Luis Felipe Salomão tenha aberto divergência entendendo não haver indícios mínimos para que a servidora respondesse a ação penal.

Em maio do ano passado, a PGR ofereceu denúncia e depois disso, ministros se reuniram, em fevereiro, março, maio, junho e julho deste ano, para decidir se as acusações tinham embasamento.

Em março, as defesas do conselheiro e da assessora foram ouvidas pela Corte Especial e o relator do caso, Francisco Falcão, votou pelo recebimento da denúncia. Para ele, “há elementos indiciários suficientes”.

Nesta quarta-feira, o STJ também decidiu manter o conselheiro monitorado por tornozeleira eletrônica, afastado do cargo e cumprindo demais medidas cautelares diversas da prisão, enquanto as restrições aplicadas à servidora foram revogadas.

As acusações

Conforme a denúncia, assinada pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, “há indícios robustos” das práticas de corrupção e lavagem de dinheiro pelo conselheiro em conluio com sua assessora. Ela pediu a prisão de ambos, além da perda dos cargos públicos e pagamento de indenização ao erário no valor de R$ 1,6 milhão.

O montante se refere ao que foi apreendido, com o conselheiro e sua assessora, pela Polícia Federal durante a Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 8 de junho de 2021 com base em apurações iniciadas ainda na Operação Lama Asfáltica. Conforme o relatório da investigação, R$ 889.660,00 em espécie estavam na casa de Chadid, enquanto R$ 729.600,00 haviam sido guardados na residência de Thaís.

Pelo que identificaram as investigações, o montante foi pago ao conselheiro, hoje afastado, para livrar a Solurb da suspensão do contrato com a Prefeitura de Campo Grande, editado em decreto do então prefeito Alcides Bernal. Chadid concedeu liminar que suspendeu os efeitos do decreto.

Defesas

Uma das justificativas das pelo conselheiro para a dinheirama apreendida em 2021 foi que por ser árabe, ele tinha o costume de guardar economias, desde 1995, fora de bancos.

No STJ, Chadid conta com time de 24 advogados, sob o comando Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, de São Paulo. No dia 6 de março, o defensor sustentou diante os ministros que a denúncia era inepta, ou seja, não contém os atributos legais para ser acatada. Também afirmou que guardar reais em mala não é ilegal e que pagar boletos em dinheiro não é crime. “Rejeitem denúncia! Não há provas de que o dinheiro é produto de corrupção ou venda de decisão”, argumentou o advogado.

Já a advogada de Thaís, Nara Terumi Nishizawa, do Distrito Federal, alegou que nem mesmo investigação de PF apontou certeza quanto a origem dos R$ 1,6 milhão em espécie. Segundo ela, laudo papiloscópico não identificou as digitais na parte interna da mala encontrada na casa da cliente, alegando que o conteúdo só foi descoberto porque a Polícia Federal arrombou a sacola. “As presunções não correspondem aos elementos desses autos e peço pelo não recebimento da denúncia e absolvição sumária por ausência de dolo”, afirmou.

Ministro Luis Felipe Salomão, que discordou do relator quanto ao recebimento da denúncia contra servidora

Voto divergente

Nesta quarta-feira, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou aos pares entender que não há indícios de que a funcionária do TCE tenha praticado crime. “Em relação ao recebimento da denúncia no que toca o denunciado Ronaldo Chadid, não há dúvida do crime antecedente, ao menos até aqui. Mas ouso divergir parcialmente da denúncia imputada a servidora Thaís, porquanto da leitura atenta que fiz dos autos, não observei qualquer indício de participação dela nos fatos trazidos”.

Ele citou que a então chefe de gabinete nunca foi mencionada em investigação anterior e que a acusação não conseguiu demonstrar que ela sabia do conteúdo da mala. “Não há evidência mínima de que Thaís soubesse da origem ilícita dos recursos”.

Outros dois ministros tiveram entendimento parecido com o de Salomão, mas três votos não foram suficientes para livrar a servidora da ação.