Geral
30/07/2013 09:00:00
Conselho Nacional decide pela demissão do procurador de Justiça Miguel Vieira
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar pena de demissão ao procurador de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul Miguel Vieira.
Midiamax/PCS
\n \n O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)\n decidiu aplicar pena de demissão ao procurador de Justiça do Ministério Público\n do Mato Grosso do Sul Miguel Vieira.
A pena foi aplicada pelo cometimento de\n crimes incompatíveis com o cargo. A decisão foi por maioria e seguiu voto do\n relator do Processo Disciplinar Avocado 1207/2012-43, conselheiro Adilson\n Gurgel. \n \n O procedimento apurou o envolvimento do membro do Ministério\n Público em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas em Dourados\n (MS), desarticulado pela Operação "Owari", da Polícia Federal. \n \n Segundo o relator, a investigação comprovou que, entre 2008 a\n 2010, Miguel Vieira praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo de\n Procurador-Geral do MPE de MS. \n \n Há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos\n praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que\n configura corrupção (art. 317, parágrafo 1º, do Código Penal). \n \n Escutas autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas\n comprovaram que ele, enquanto era procurador-geral do Mato Grosso do Sul,\n interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de\n atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura\n tráfico de influência (art. 332 do Código Penal). \n \n Além disso, como recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo\n que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa (art. 9º,\n "caput", c.c. art. 11, ambos da Lei nº 8.429/92). \n \n Em voto-vista apresentado nesta terça-feira (30), o conselheiro\n Almino Afonso pediu, além da pena de demissão, as penas de aposentadoria\n compulsória e suspensão por 90 dias. Mas prevaleceu o voto do relator. \n \n Agora, o processo será enviado ao procurador-geral de Justiça do\n Ministério Público do Mato Grosso do Sul, para propositura da ação civil para\n perda do cargo e da ação civil de improbidade administrativa.\n \n \n
A pena foi aplicada pelo cometimento de\n crimes incompatíveis com o cargo. A decisão foi por maioria e seguiu voto do\n relator do Processo Disciplinar Avocado 1207/2012-43, conselheiro Adilson\n Gurgel. \n \n O procedimento apurou o envolvimento do membro do Ministério\n Público em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas em Dourados\n (MS), desarticulado pela Operação "Owari", da Polícia Federal. \n \n Segundo o relator, a investigação comprovou que, entre 2008 a\n 2010, Miguel Vieira praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo de\n Procurador-Geral do MPE de MS. \n \n Há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos\n praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que\n configura corrupção (art. 317, parágrafo 1º, do Código Penal). \n \n Escutas autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas\n comprovaram que ele, enquanto era procurador-geral do Mato Grosso do Sul,\n interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de\n atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura\n tráfico de influência (art. 332 do Código Penal). \n \n Além disso, como recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo\n que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa (art. 9º,\n "caput", c.c. art. 11, ambos da Lei nº 8.429/92). \n \n Em voto-vista apresentado nesta terça-feira (30), o conselheiro\n Almino Afonso pediu, além da pena de demissão, as penas de aposentadoria\n compulsória e suspensão por 90 dias. Mas prevaleceu o voto do relator. \n \n Agora, o processo será enviado ao procurador-geral de Justiça do\n Ministério Público do Mato Grosso do Sul, para propositura da ação civil para\n perda do cargo e da ação civil de improbidade administrativa.\n \n \n