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Geral
01/01/2013 11:54:10
Consumidor deve guardar recibos dos pagamentos feitos no ano, recomenda Ibedec
A instituição destaca que, no caso de pagamentos de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco anos.

Agência Brasil/HJ

\n \n O\n ano está acabando e o que fazer com os recibos na hora de limpar as gavetas?\n Separá-los e organizá-los, sejam de pagamento de impostos, sejam de quitação de\n outras dívidas, recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das\n Relações de Consumo (Ibedec). A instituição destaca que, no caso de pagamentos\n de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco anos.\n \n Segundo\n Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é comum no início do ano as pessoas\n descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é\n importante para o cidadão ter tudo organizado e separado. No caso de documentos\n fiscais, o prazo é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda.\n \n Devem\n ser guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na\n Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a\n investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de\n transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por\n exemplo, o prazo é menor: três anos.\n \n Para\n as relações protegidas pelo direito do consumidor, que são de pessoa física com\n pessoa jurídica, os documentos devem ser guardados também por cinco anos. Caso\n a compra seja parcelada, o presidente do Ibedec recomenda que os cinco anos sejam\n contados a partir do pagamento da última parcela e, claro, arquivados todos os\n recibos anteriores.\n \n Ter\n cuidado com os comprovantes é importante, assim como ter os documentos\n organizados em pastas separadas. Segundo Tardin, não adianta guardar os documentos\n em mesmo lugar, porque pode ser difícil encontrá-los na hora em que mais\n precisar.\n \n No\n caso dos trabalhadores, o Ibedec recomenda o armazenamento de papéis que\n comprovem sua vida laboral, como os contracheques. “Isso porque quando chega a\n época da aposentadoria, se faltar comprovar algum período trabalhado muito\n distante, a pessoa poderá ter dificuldade. Infelizmente, existe sim a\n burocracia”, destaca Geraldo Tardin.\n \n Os\n consumidores que programam quitar as dívidas com débito em conta não devem\n descuidar de verificar o extrato bancário no dia posterior à data do pagamento\n para ver se a operação foi concretizada. Também devem ter cuidado com os\n cheques predatados, pois os valores ao serem debitados, podem deixar o saldo inferior\n ao necessário para pagar as dívidas programadas no banco.\n \n Um\n erro muito comum, segundo Tardin, ocorre com o pagamento feito por meio do\n código de barras. O consumidor acredita que está tudo certo, mas depois\n descobre que programou o pagamento com erros. “Tem que ter a atenção redobrada\n para esses problemas e evitar uma dor de cabeça futura. Nesses casos, a prova é\n única e exclusiva da pessoa”, explica.\n \n O\n consumidor deve também deve evitar atrasar o pagamento de faturas como as do\n cartão de crédito porque o boleto não chegou no endereço indicado para\n correspondência até a data do vencimento.\n \n “Muitas\n vezes, as pessoas aguardam até a data do pagamento para ver se o boleto chega.\n É errado. Se o boleto não chegou, ligue para a administradora do cartão ou entre\n no site da companhia para\n pedir pelo menos o código de barras e efetuar o pagamento. Senão, pagará juros\n e multas remuneratórias”, alerta.\n \n Os\n prestadores de serviço são obrigados por lei a mandar a declaração de quitação\n de débitos em maio de cada ano. Mas, segundo Tardin, muitas empresas resistem e\n não cumprem essa obrigação. Para ele, no entanto, se não encaminham, “admitem\n uma confissão velada de que o consumidor não está devendo nada”. Legislação\n federal estabelece que a declaração de quitação anual substituirá os recibos e\n comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. \n \n \n \n \n