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“Correr o risco era melhor que interromper o prazer”, assim relatou o Procurador de Justiça, João Albino Cardoso quando a defesa de Rafael Carrelo pediu pelo impronúncia do caso e ainda pela desclassificação para crime não doloso contra a vida. Maria Vitória morreu em maio deste ano ao ser lançada do capô do carro, que era dirigido por Rafael.
Na peça o promotor ainda discorre sobre os testemunhos dos policiais que atenderam a chamada no dia do acidente onde afirmam terem visto Rafael em estado de embriaguez, cambaleante e com odor etílico. O rapaz foi pronunciado pela morte da namorada Maria Vitória de Lima de 19 anos, em maio deste ano.
O teste do bafômetro apontou que Rafael estava embriagado dando como resultado 0,89 mg/l. Os laudos apontaram que Rafael estava a 95 Km/h na curva em que perdeu o controle da direção e Maria acabou arremessada do capô morrendo.
O promotor afirma, “o recorrente acreditou que correr o risco era melhor que interromper o prazer em dirigir, com sua namorada em cima do capô, embriagado e em alta velocidade”. Ainda é relatado que Rafael assumiu o risco do acidente, “de causar o atropelamento e, eventualmente, ceifar a vida da vítima, denotando-se sua indiferença à integridade física alheia,visto que estava consciente do perigo concreto que poderia causar", fala.
Após a exposição dos fatos, é relatado que, “as provas colacionadas aos autos são aptas a demonstrar a materialidade e autoria, bem como que o recorrente Rafael agiu com dolo eventual, de modo que a sua pronúncia deve ser mantida, tendo em vista que na presente fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate”.
Em outro trecho, o promotor alega que “apesar de ser sútil a distinção entre os institutos da culpa consciente e do dolo eventual, não há razões para concordar com a desclassificação do crime. No primeiro, o agente acredita fielmente que, com suas habilidades, conseguirá evitar o resultado. Já no segundo, prevê o resultado e aceita o risco, de maneira que é indiferente a sua ocorrência, como ocorreu no presente caso”.
Por fim, ele alega que o juiz deve pronunciar o agente.
Pronúncia Rafael
A pronúncia foi feita pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em 1º de outubro. Foi decidido que Rafael seria levado a julgamento por júri popular, pelos crimes de homicídio com dolo eventual, bem como a embriaguez ao volante.
Ainda na mesma peça, o magistrado decidiu pela revogação da prisão domiciliar do réu e a monitoração eletrônica, que foram substituídas pelo comparecimento em juízo mensalmente. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Rafael foi suspensa até nova deliberação do juiz.
‘Brincadeira de namorados’
No dia dos fatos, na delegacia, ele contou que os dois estavam fazendo uma 'brincadeira' de subir no capô do carro enquanto o veículo estava em movimento. O jovem relatou que eles estavam namorando há quatro meses, sendo que na noite do acidente teriam ido a uma festa de aniversário de um amigo em comum.
Depois da festa, já na madrugada do dia 15, resolveram passar em uma lanchonete para comer, mas o estabelecimento comercial estava fechado. Então, resolveram voltar para casa e no trajeto foram ‘brincar’. Em um primeiro momento, o rapaz disse que subiu no capô enquanto Mariana dirigia.
Em seguida, ele contou que foi para a direção do carro e a jovem subiu no capô do veículo. Segundo afirmação dele à polícia, os dois beberam vodca com energético na festa do amigo. Em continuidade ao relato, o rapaz afirmou estar na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, sentido Via Park, quando perdeu o controle do carro em uma curva.
E, neste momento, bateu o carro em uma árvore e depois de um poste parando cerca de 30 metros à frente. Ele ainda revelou que, após o acidente, pegou a namorada, que estava desacordada, nos braços e a colocou no asfalto. O jovem diz que passou a acenar para motoristas que passavam no local pedindo por socorro.
Em seguida, apareceu um carro de cor preta, e o condutor acionou o socorro. Mariana teve múltiplas fraturas, uma delas no pescoço e havia marcas de pneu na barriga da jovem. O primeiro registro na delegacia o autuou por feminicídio e embriaguez ao volante, já que o resultado do teste do bafômetro acusou 0,89 mg/l.