Agência Brasil/LD
Mesmo tendo a 12ª maior população carcerária do país, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), Mato Grosso do Sul ocupa a terceira posição de estados com maior número de casos de Covid-19 no sistema prisional.
Conforme balanço divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até o dia 9 de novembro haviam sido 3.168 casos confirmados no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. Com esse número, o estado fica atrás apenas de São Paulo – que tem a maior população carcerária do país, com 10.062 casos, e de Minas Gerais – segunda maior em número de presos, que registrou 3.388 infectados.
Outros estados que possuem mais presos, mas que registraram menor número de casos de infecção de Covid-19 estão: Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Os dados do CNJ divergem do último boletim publicado pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), que informa um número ainda maior de casos: 3.422. Pelos dados apresentados pela Agepen, o estado ficaria na segunda posição, ultrapassando Minas Gerais.
Em nota, a Agepen informou que segue todos os protocolos indicados para controle e combate da Covid-19 nas prisões. Além disso, esclarece que “foram adotadas várias medidas que garantiram que quase a totalidade dos casos não evoluíssem pra maior gravidade, tanto que o estado está entre os últimos em total de mortes entre a massa carcerária, com dois óbitos registrados, ambos casos de internos que possuíam outros problemas de saúde, sendo um que sofreu um acidente vascular cerebral e outro que tratava de várias doenças”.
O órgão alega que o volume de casos ocorreu devido às testagens em massa promovidas nos presídios e que a maioria dos confirmados eram assintomáticos. Por fim, a Agepen informa que “tem adotado medidas preventivas como separação de presos sintomáticos, quarentena preventiva para novos internos, uso obrigatório de máscaras e outros equipamentos de proteção individual aos servidores, afastamento de servidores sintomáticos, fornecimento de máscaras aos reeducandos, desinfecção regular dos prédios, aferição de temperatura, materiais de higiene nas portarias dos presídios para higienização de mãos e pés, entre outras”.
Relatório do CNJ
O CNJ pontua, em seu relatório, os impactos da alta rotatividade nos presídios. Além das entradas e saídas de pessoas privadas de liberdade, o CNJ chama atenção quanto ao fluxo de trabalhadores na composição desse cenário. “Ainda que a maioria das unidades penais tenha adotado medidas para reduzir o fluxo de indivíduos durante o contexto da pandemia (com suspensão das visitas e da realização de atendimentos e atividades), é inevitável que os diversos profissionais que atuam nesses estabelecimentos sigam transitando entre as unidades e suas residências – o que os coloca como potenciais agentes de circulação do vírus para dentro e fora das prisões”.