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Geral
29/01/2013 09:00:00
Decreto nº 150/2011 - Prefeitura Municipal de Coxim
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e com fulcro no Art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim e

\n DECRETO Nº 150/2011 nbsp; A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e com fulcro no Art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Coxim e CONSIDERANDO os resultados da reavaliação atuarial referente ao exercício de 2011, concernentes ao IMPC.CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 19 § 1° da Lei Complementar n° 087 de 22 de janeiro de 2008.

DECRETA:

Art. 1º - Em decorrência do estudo atuarial a contribuição previdenciária da parte do servidor ativo fica fixada em 11,00% (sobre a remuneração previdenciária), servidores inativos 11,00% (sobre a parcela das aposentadorias que exceder o teto do benefício do INSS), pensionistas 11,00% (sobre a parcela das pensões que exceder o teto do benefício do INSS) e a parte patronal em 21,85 (vinte e um vírgula oitenta e cinco por cento) com aplicabilidade na folha de pagamento a partir de janeiro de 2012.

Parágrafo Único: O percentual referente a parte patronal de que trata o caput deste artigo corresponde a 11,00% (onze por cento) de contribuição normal, 2,00% (dois por cento) para cobertura de despesa administrativa e 8,85% (oito vírgula oitenta e cinco por cento) para diluição de déficit técnico, de acordo com o artigo 19, § 1° da Lei Complementar 087 de 22 de janeiro de 2008, ficando estabelecido o plano de amortização do déficit atuarial, ao encargo deste Município, em 29 anos, composto pelas alíquotas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos servidores titulares de cargo efetivo conforme segue:
nbsp; Ano Alíquota Ano Alíquota 2012 8,85% 2026 17,38% 2013 9,54% 2027 17,89% 2014 10,23% 2028 18,40% 2015 10,90% 2029 18,89% 2016 11,55% 2030 19,36% 2017 12,20% 2031 19,83% 2018 12,83% 2032 20,29% 2019 13,44% 2033 20,73% 2020 14,04% 2034 21,16% 2021 14,63% 2035 21,59% 2022 15,21% 2036 22,00% 2023 15,77% 2037 22,40% 2024 16,32% 2038 22,80% 2025 16,86% 2039 23,18%
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto n° 007/2011, de 20 de janeiro de 2011.

Gabinete da Prefeita Municipal, 29 de dezembro de 2011.

DINALVA MOURÃO
PREFEITA MUNICIPAL
COXIM/MS \n \n