Da redação
A Defesa do acusado A.N.S., o advogado criminalista Alex Viana, conseguiu sua liberdade, mesmo após ele ter ficado foragido por mais de um ano. Ele é acusado de homicídio qualificado, por no dia 29/10/22, entre 23h30 e 23h59, no interior da Boate denominada "D.S music bar", em Sonora/MS, ter desferido o golpe de arma branca (canivete) em desfavor de Davi Pedroso de Oliveira, causando-lhe ferimento que causou sua morte.
Segundo a defesa, a prisão preventiva não se fazia mais necessária, já que a instrução processual já tinha se encerrado e as testemunhas de acusação e defesa foram firmes em dizer que a vítima deu causa ao fato, pois, ela teria ido até o acusado por diversas vezes arrumar confusão, o acusado deu o golpe quando estava sendo estrangulado pela vítima, ela o agarrou pelo pescoço e o suspendeu do chão. Além das testemunhas há vídeos internos da Boate que mostram a vítima indo por diversas vezes até o acusado, na intenção de brigar, e, tentando estrangulá-lo.
Segundo as testemunhas, a vítima não queria deixar o acusado estacionar na frente da Boate, como o acusado estacionou, a vítima o acusou de ter passado por cima do seu pé, alegando isso foi para cima do acusado ainda do lado de fora da boate, foi aí o início da divergência. Após terceiros separarem a vítima do acusado, ambos entraram na Boate em momentos diferentes, quando a vítima viu o acusado lá dentro, passou a ir para cima dele.
O juízo concordou com o pedido da Defesa: “No caso em questão não se vislumbra perigo concreto e contemporâneo de prejuízo à ordem pública na soltura do réu, uma vez que neste momento processual não há qualquer indício de conduta que gere reiteração criminosa. A liberdade provisória é o direito que o acusado tem de aguardar em liberdade o desenrolar do processo até o trânsito em julgado da sentença”.
Verificou-se que o processo está na fase final já, todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, estando faltando somente a delegacia juntar no processo as imagens de áudio-vídeo da parte externa da Boate.
Em entrevista ao Edição MS o advogado Alex Viana disse que: “a decisão do juízo vem de encontro com a regra do processo penal que estabelece que a liberdade provisória é a regra, sendo o acusado primário, portador de bons antecedentes, e, nunca ter se envolvido com nada de errado, mas, sobretudo, porque o conjunto probatório demonstra que ele agiu em legítima defesa, a prisão preventiva não seria mais justificável. Friso, que o fato não agrada ninguém, quando se perde uma vida, todos perdemos, mas, não se pode fechar os olhos para o fato de que o acusado estava sendo estrangulado pela vítima”.