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Geral
13/07/2013 08:26:22
Desembargador defende "emancipação" dos indígenas
O ponto vital para a permanência das comunidades indígenas e para o término dos conflitos agrários, tanto de Mato Grosso do Sul, como do Brasil, é que seja permitida a emancipação social e econômica das aldeias.

Famasul/LD

Foto: Divulgação
\n \n O ponto vital para a permanência das\n comunidades indígenas e para o término dos conflitos agrários, tanto de Mato\n Grosso do Sul, como do Brasil, é que seja permitida a emancipação social e\n econômica das aldeias. Este foi um dos destaques na fala do desembargador do\n Tribunal Regional Federal da 3.ª Região/SP, Luiz de Lima Stefanini, durante a\n apresentação do livro de sua autoria “Código Indígena no Direito Brasileiro”,\n na manhã desta sexta-feira (12), no auditório da Federação da Agricultura e\n Pecuária do MS (Sistema Famasul).\n \n De acordo com Stefanini, o indígena não\n pode ser visto como uma “ilha”, não quer ficar isolado e, assim como toda a\n sociedade, quer também melhores condições de vida. “Quem disser que índio não\n quer os bens sociais está falando impropério. (...)Nós temos que trabalhar pela\n emancipação dos indígenas”, aponta Stefanini.\n \n Durante a apresentação do livro, que aborda\n a condição do índio, as mudanças sócio-econômicas e os reflexos na questão\n demarcatória do Brasil, Stefanini se referiu aos indígenas como brasilíndios\n (colocando a etnia como brasileira acima de tudo) e destacou que o país\n apresenta uma antropologia atrasada, inadequada a sua realidade. E considerou a\n atuação do poder público no caso uma “barbaridade”. “É preciso chamar os\n proprietários para ver quais são as áreas privadas do Brasil. Quem faz o\n georreferenciamento, não é o Estado?”\n \n Stefanini expôs os fundamentos históricos\n que levaram ao atual cenário. As terras brasileiras podem ser classificadas,\n segundo destinação, em agrárias, preservação e extração e urbana. A partir\n deste parâmetro, o desembargador afirma que a área indígena é agrária porque\n desde os tempos de Cabral já existia exploração do solo para produção. \n \n Durante o lançamento do livro, o presidente\n do Sistema Famasul, Eduardo Riedel, mostrou um panorama do agronegócio\n brasileiro em relação às unidades de conservação ambiental (UCs) e também o\n aumento das áreas de terras indígenas. Segundo os dados apresentados, se a taxa\n média de crescimento das UCs e das Terras indígenas continuar no mesmo ritmo\n das “eras FHC e Lula” em 2031, toda a área de produção agrícola vai acabar. Do\n mesmo modo, até 2043, todo o território brasileiro será ocupado por UCs e\n terras indígenas. \n \n Os números apresentados pelo presidente da\n Famasul mostram que das áreas brasileiras, cerca de 30% são destinadas à\n produção agropecuária em propriedade privada, 11,1% são coberturas nativas das\n propriedades rurais, 14,5% pertencem às unidades de conservação, 12,9% são\n terras indígenas,nbsp; 17,6% são terras devolutas do Incra, 16% são terras da\n Marinha, Exército outros e apenas 0,2% são da zona urbana – cidades e\n infraestrutura. \n \n O juiz federal e integrante do Comitê\n Regional do Fórum de Assuntos Fundiários, Ronaldo José da Silva, que integrava\n a mesa de debates, considerou que enquanto no Brasil não houver o\n reconhecimento da violação da confiança do índio, a solução está longe de ser\n resolvida. O juiznbsp; argumenta que existe uma dívida com o índio, que não é\n única e exclusivamente do produtor rural e sim do Governo. “É uma dívida de\n todos nós”, ressalta. \n \n Presente no evento, o vereador Paulo Pedra\n fez a colocação de que o índio quer acesso a escolas, universidades e que\n demarcação de novas áreas promovem o “favelamento rural”. “Os interesses de\n expansão (de áreas indígenas) são interesses de que o Brasil não produza”,\n enfatizou o vereador. \n \n A mesa de debates foi composta pelo\n presidente da Famasul, Eduardo Riedel, pelo juiz Ronaldo Silva, pelo juiz\n auxiliar do Tribunal de Justiça, Odenilson Fassa e pelo presidente da Comissão\n de Assuntos Agrários e Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS),\n Lucas Abes Xavier.\n \n \n \n \n