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O detento identificado como M.S.A., de 32 anos, foi condenado a 30 anos de prisão pela tortura e morte do colega de cela, ocorridas no dia 27 de março de 2017, em Sete Quedas.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (07), no Tribunal do Júri de Sete Quedas, e foi conduzido pelo Promotor de Justiça Substituto Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro.
Entenda
No dia 27 de março de 2017, o interno identificado como M.S., de 54 anos, foi brutalmente torturado e espancado por M.S.A. e outros dois detentos na cela da delegacia de polícia.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima sofreu represália por não obedecer ordens dos agressores.
O que culminou em uma sessão de espancamento e, para impedir que pedisse socorro, teve a boca obstruída com objetos. O episódio foi descrito pelo MPMS como "violência extrema" contra a vítima, que não teve como se defender.
Durante a apresentação do resultado da causa da morte, o laudo necroscópico indicou que M.S. veio a óbito por traumatismo cranioencefálico, provocado por trauma físico violento.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e os seguintes agravantes:
motivo fútil;
tortura;
uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Sentença
O réu M.S.A. vai responder por crime qualificado por motivo fútil, emprego de tortura e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, em regime fechado, com condenação de 30 anos de prisão.
O juiz considerou como agravantes a tortura sofrida pela vítima, a impossibilidade de defesa, além do fato de o réu ser reincidente e possuir histórico de violência.
Também foi determinada a imputação de indenização no valor de R$ 30.000,00, que deve ser paga à família da vítima.