Agência Brasil/LD
No período de dez dias, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) cadastrou 2.123 multas por infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul, o que dá uma média de 212,3 autuações por dia. Relação de multas e notificações foi publicada nesta sexta-feira (3), em suplemento do Diário Oficial do Estado.
Na lista, constam as placas dos veículos, data da infração e código da infração, que foram aplicadas entre os dias 11 e 20 de junho.
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando há transferência de propriedade, foi uma das infrações que mais geraram autuações, com 785 flagrantes. A violação é considerada infração grave, com perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23.
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização também foi responsável por boa parte das multas Infração também é grave e as sanções são as mesmas das sofridas por quem não registra o veículo.
Outra irregularidade bastante cometida foi dirigir o veículo usando ou segurando o telefone celular, que é infração gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e multa de 293,47.
Também houve muitos flagrantes de motoristas ou passageiros sem cinto de segurança e por avançar o sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória.
Todos os proprietários dos veículos que constam na lista de autuações têm o prazo de 15 dias, a contar de hoje, para apresentar defesa da autuação ou informar nome do condutor infrator, caso não seja o proprietário que estivesse conduzindo o automóvel na data em que houve a multa.
Caso não seja o proprietário que estivesse dirigindo na data da infração, o condutor apontado pode ser responsabilizado pela multa, tanto na pontuação como no valor.
Para entrar com recurso ou alterar o condutor, é necessário que o proprietário faça requisição por meio do site do Detran, apenas nos casos em que o motorista não tenha sido identificado no ato do auto de infração.
Caso não haja solicitação, passado o período cada motorista será penalizado de acordo com o previsto para a infração cometida.