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Geral
28/09/2012 09:00:00
Dívidas financeiras não são transferidas para herdeiros
As dívidas contraídas por uma pessoa não são transferidas aos herdeiros e sucessores, após sua morte.

OAB/LD

\n \n As dívidas contraídas por uma pessoa não são\n transferidas aos herdeiros e sucessores, após sua morte. Mas, o presidente da\n Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da OAB/MS, Francisco Luis\n Nanci Fluminhan, explica que as obrigações tributárias devem ser quitadas,\n antes da partilha dos bens.\n \n \n \n “A dívida não é transferida para o sucessor, mas as\n obrigações do falecido devem ser quitadas, entre elas as tributárias. Quando\n alguém morre, seus bens são usados para pagar a dívida financeiras, e o que sobra\n é partilhado entre os herdeiros”, comentou Fluminhan.\n \n \n \n Então, de acordo com o presidente da comissão da\n OAB/MS, se o valor dos bens forem superiores à dívida, as obrigações são\n quitadas, e o restante é partilhado. Porém, se o valor do patrimônio for\n inferior, todos os bens são usados para pagar parte da dívida e o resto é\n extinto.\n \n \n \n “Paga-se o que pode, depois a dívida fica aberta\n até ser extinta. O importante é informar que o sucessor não herda a obrigação\n tributária”, afirma o presidente do CDDC.\n \n \n \n Já no caso de itens financiados, como veículos e\n imóveis, os sucessores devem sanar a dívida se pretendem continuar com o bem.\n “Estes bens são alienados e, em caso de morte, os bancos podem solicitar o item\n para quitar a dívida. Mas os herdeiros podem negociar”, explicou Fluminhan.\n \n \n \n \n