Geral
18/03/2013 09:00:00
DPVAT pode indenizar até três anos após acidente, afirma OAB/MS
O valor tabelado para as despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700.
OAB/AB
\n \n O seguro obrigatório que indeniza vítimas por Danos Pessoais\n Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é pago anualmente de\n acordo com o término da placa do carro, pelos proprietários de veículos, como\n parte integrante do licenciamento. Ao pagar o seguro DPVAT, o contribuinte\n garante cobertura para si mesmo e para passageiros e pedestres. No ano passado\n foram mais de 507 mil indenizações pagas em todo Brasil, sendo 12% por morte,\n 69% por invalidez permanente e 19% para despesas médicas dos acidentados. A\n vítima ou dependente, no caso de morte, tem até três anos a partir da data do\n acidente para recorrer ao benefício. \n \n O auxílio se dá por meio do reembolso e pode chegar ao valor\n máximo de R$ 13,5 mil, variando de acordo com laudo expedido pelo médico ou\n comprovação de gastos com medicamentos. O valor tabelado para as despesas\n médico-hospitalares é de até R$ 2.700. A indenização por invalidez permanente\n varia conforme a gravidade da lesão. \n \n Segundo o advogado Márcio Widal Filho, que é membro da Comissão\n dos Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato\n Grosso do Sul (OAB/MS), o cidadão deve pedir individualmente o seguro, válido\n para vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.\n Muitas pessoas desconhecem o benefício e para que ele serve. O seguro cobre\n apenas danos pessoais, e no caso de óbito, o cônjuge ou o herdeiro pode\n pleitear o seguro. Neste caso, 50% fica para a esposa ou esposo e a outra\n metade divide entre os filhos. O prejuízo material é de responsabilidade do\n seguro do carro ou uma ação indenizatória contra o responsável pelo acidente,\n comenta. \n \n Widal ainda orienta que o processo é simples e o primeiro passo é\n procurar um posto de atendimento do município. Só em Campo Grande são 36.\n Segundo o advogado, não há necessidade de nomear alguém ou entrar na Justiça.\n Na maioria das vezes, a determinação é objetiva e no caso de morte não existe\n contestação. Mas, por exemplo, se o médico da seguradora emite um laudo e a\n pessoa procura um médico particular que emite outro diferente, havendo assim\n uma discórdia por duas opiniões técnicas extintas, então ela pode procurar o\n poder judiciário, pleiteado por um advogado, explica. \n \n Para saber sobre os pontos de atendimento, acesse: www.dpvatsegurodotransito.com.br\n