Geral
08/07/2013 09:00:00
Eleitores que não compareceram às urnas no domingo devem apresentar justificativa eleitoral
Os 9.342 eleitores que deixaram de comparecer às urnas nas eleições suplementares realizadas no último domingo (7) em Bela Vista , Jardim e Figueirão, possuem o prazo máximo de 60 dias para justificarem a ausência.
Da Assessoria/LD
\n Os 9.342 eleitores que deixaram de comparecer às urnas nas eleições suplementares realizadas no último domingo (7) em Bela Vista , Jardim e Figueirão, possuem o prazo máximo de 60 dias para justificarem a ausência.
Para que a justificativa seja válida, portanto, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo, até o dia 5 de setembro, tendo em mãos um documento oficial com foto, além de documentos que comprovem a impossibilidade da presença no dia do pleito (atestado médico, bilhete de viagem, etc.) e o requerimento de justificativa eleitoral (link: http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao) devidamente preenchido.
A justificativa é obrigatória a todos os faltosos que estavam aptos a votar em outubro de 2012, maiores de 18 e menores de 70 anos. Quem não justificar a ausência em até 60 dias, estará sujeito à multa. \n \n
Para que a justificativa seja válida, portanto, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo, até o dia 5 de setembro, tendo em mãos um documento oficial com foto, além de documentos que comprovem a impossibilidade da presença no dia do pleito (atestado médico, bilhete de viagem, etc.) e o requerimento de justificativa eleitoral (link: http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao) devidamente preenchido.
A justificativa é obrigatória a todos os faltosos que estavam aptos a votar em outubro de 2012, maiores de 18 e menores de 70 anos. Quem não justificar a ausência em até 60 dias, estará sujeito à multa. \n \n