CE/LD
Dados divulgados pela Receita Federal (RF) apontam que 14,5 milDeclarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPFs) foram entregues nas primeiras 25 horas de envio, entre 9h de segunda-feira (17) e 10h30min de terça-feira (18), em Mato Grosso do Sul.
Portanto, até o momento, a RF recebeu 2,1% declarações do total. Estima-se que 671.985 declarações sejam entregues até 30 de maio de 2025.O contribuinte terá 74 dias seguidos para entregar o documento.O próximo balanço será divulgado às 16h30 de hoje.
No ano passado, foram entregues 627 mil declarações em MS, 7% a menos do que é esperado para este ano. No Brasil, são esperadas R$ 46 milhões dedocumentos. O prazo para enviar os papéis é de 17 de março a 30 de maio de 2025.
OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIA
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que:
Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Quem deixar de declarar imposto de renda está sujeito as seguintes penalidades:
Pagamento de multa
CPF irregular
Cair na Malha Fina
Ser acusado e até responder na justiça por sonegação fiscal – a punição pode chegar a dois anos de prisão
RESTITUIÇÃO
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henri Tamashiro de Oliveira, manter em sigilo a conta GOV.BR e não compartilhá-la com terceiros, na hora de declarar o IR, é extremamente importante.
"Cuide da sua conta GOV.BR porque é algo muito importante que você pode indicar o número da conta, pode fazer várias coisas com ela. Existem mecanismos que a Receita criou para criar uma procuração para passar para o contador ou para outra pessoa que vá preencher. Você pode criar uma procuração ou atorização para que outra pessoa faça a sua declaração [de Imposto de Renda]", explicou o delegado.
O QUE MUDOU EM 2025
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.
Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, quepassou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
Esta mudança aconteceu após ogoverno alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024, ampliando a taxa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.
Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
Quem atualizou valor de bens imóveise pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Na declaração, foram excluídos os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e consulado e embaixada para residentes no exterior.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
As demais obrigatoriedades foram mantidas.