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Geral
18/09/2012 11:44:44
Empresa aérea é condenada a pagar R$ 25 mil a passageira por extravio de bagagem
O juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, condenou a empresa VGR Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo extravio de malas de passageira em 2011.

Correio do Estado/PCS

\n \n O\n juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques,\n condenou a empresa VGR Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 25 mil\n pelo extravio de malas de passageira em 2011. Segundo o processo, a passageira\n disse que embarcou em um voo que partiu de Campo Grande com destino a Milão, na\n Itália. Durante a viagem, a vítima diz que a empresa realizou uma conexão\n inesperada em Barcelona, na Espanha, e quando chegou no destino final, com\n várias horas de atraso, percebeu que as duas malas despachadas haviam sido\n extraviadas.\n \n Ainda\n conforme os autos, a autora esclareceu que ficou 16 dias viajando pela Europa e\n durante esse período ficou sem as suas malas e que isso a obrigou a arcar com\n gastos imprevistos na compra de novas roupas e calçados. Além deste fato, no\n dia 21 de setembro de 2011,\n a passageira recebeu duas malas no hotel onde estava\n hospedada e apenas uma delas lhe pertencia e a outra foi devolvida.\n \n Para\n o juiz, “tratando-se de suposto dano advindo de uma relação jurídica consubstanciada\n em um contrato de transporte, no qual a responsabilidade do transportador é de\n resultado (o transportador se obriga a levar o passageiro e suas bagagens ao\n destino, a salvo e incólume), não há necessidade de verificação da culpa do\n transportador, bastando, para configuração da sua responsabilidade civil, a\n demonstração do nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido e a atividade de\n transporte, ressalvada a hipótese de força maior”.