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Geral
02/10/2013 09:11:14
Empresa de cosméticos terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais
A cliente teve seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito, mas não tem nenhum vínculo com a empresa. O juiz determinou o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e em 15% os honorários advocatícios.

TJMS/LD

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível denbsp;Campo\n Grandenbsp;negou nesta terça-feira (01) provimento ao recurso de apelação\n interposto por uma empresa de cosméticos e deu parcial provimento ao recurso\n adesivo de A. da M.R., que pede indenização por danos morais. \n \n A cliente teve seu nome inscrito em cadastro de proteção ao\n crédito, mas não tem nenhum vínculo com a empresa. O juiz determinou o\n pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e em 15% os honorários\n advocatícios. \n \n A empresa de cosméticos argumenta que a ré foi ou é revendedora de\n seus produtos, estando inadimplente com mercadorias solicitadas, não havendo\n dano moral a ser sanado. A. da M.R. requerIU o aumento do valor da indenização\n e dos honorários advocatícios. \n \n O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, aumentou\n a indenização para R$ 10.000 e explicou que o fato de A. da M.R. ter seu nome\n negativado caracteriza o dano moral, já que a empresa não apresentou qualquer\n contrato formal que comprovasse a relação de negócios entre as partes, nem ao\n menos soube precisar se a mulher era ou não revendedora de seus produtos.