MMN/PCS
O desprezo a uma determinação judicial pode motivar dissabores. É o que vive no momento a empresária Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral (51). Ela foi sentenciada por improbidade administrativa, desfecho de um imbróglio judicial envolvendo sua empresa e a Câmara dos Vereadores de Paranaíba, cidade distante 475 km de Coxim, de 42,5 mil habitantes.
Renata foi condenada judicialmente em dezembro de 2019 e, como parte da pena, ficou proibida de celebrar contratos com o poder público por período de dez anos. Transgrediu a norma e, agora, corre o risco de pagar uma multa milionária, caso desrespeite uma ordem judicial.
“Intime-se a parte executada [Renata], através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida com a parte exequente, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), o que faço com fulcro no art. 536 do Código de Processo Civil”, determinou a juíza Nária Cassiana Silva Barros.
Ou seja, caso a empresária não acate a decisão judicial, pode ter de pagar uma multa de R$ 1.620.000,00.
Segue o recado da magistrada: “Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo assinalado sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada [Renata], independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525)”.
Condenada por fraudar licitação
A juíza Nária Barros acatou a manifestação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que requereu a ela o cumprimento provisório de sentença contra Renata.
Pelo pedido do MPMS, Renata foi condenada por improbidade administrativa, determinando-se “[…] o ressarcimento de valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, e […] a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos”.
A sentença surgiu por meio de processo que correu na 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba.
Renata foi punida por força da Lei nº 8.429, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece as sanções aplicáveis a agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da administração pública durante o exercício de suas funções.
A empresária e nove pessoas foram condenadas por irregularidade na contratação de uma empresa responsável pela implantação do sistema de processamento de dados e visualização de antenas, negócio que envolveu a Câmara dos Vereadores e a Malheiros e Rios Capacitações e Consultorias Ltda., empresa de Renata. À época, Renata ficou proibida de firmar contratos com o poder público, o que não aconteceu.
“Apurou-se que o Legislativo local procedeu à contratação da referida pessoa jurídica e que, embora não conste em seu quadro societário, a Executada Renata Cristina Rios Malheiros do Amaral, proibida de contratar com a Administração Pública, estaria atuando ativamente por meio da referida pessoa jurídica”, afirmou o MPMS.
Ainda conforme o MPMS, o contrato foi feito sem licitação, ou seja, só a empresa Malheiros disputou pelo serviço, que seria a capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Paranaíba. Pelo combinado, a empresa em questão receberia R$ 54 mil pelo trabalho.
Sócia oculta
Pesquisas na Junta Comercial indicam que a empresa Malheiros foi fundada em maio de 2019, tendo Renata como sócia majoritária. Em 2022, conforme a Junta, três anos depois, o nome de Renata saiu da empresa.
Contudo, conforme denúncia do MPMS, “Renata Cristina Rios Malheiros do Amaral continuou atuando ativamente na referida pessoa jurídica. Prova disso é que, na execução do Contrato n° 6/2024 [ano passado], celebrado entre o Município de Paranaíba e a Empresa Malheiros e Rios Capacitações e Consultorias Ltda., foram realizados 11 (onze) encontros presenciais, sendo a mentoria [liderança] ministrada pelas instrutoras Renata Cristina Rios Silva Malheiros do Amaral e Marcela Cristina Rios Silva, conforme relatório em anexo”.
Desta forma, cravou o MPMS, “conclui-se que a executada descumpriu a obrigação de não fazer estabelecida na sentença exequenda, consubstanciada na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 (dez) anos, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”.
Daí, o promotor de Justiça, Ronaldo Vieira Francisco, pediu à juíza, que acatou a ideia:
“A fixação, pelo Juízo, de multa no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) à Executada, correspondente a duas vezes o valor [R$ 54 mil] do contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Paranaíba e a Empresa Malheiros e Rios Capacitações e Consultorias LTDA, em decorrência do descumprimento da obrigação de não fazer estabelecida na sentença exequenda; em seguida, requer seja a Executada [Renata] intimada para pagar a multa dentro do prazo de 15 (quinze) dias”.
A reportagem tentou conversar com a empresária, que mora em Campo Grande, segundo documentação na Justiça, mas não conseguiu. Caso houver manifestação, o material será atualizado.