Geral
17/01/2014 09:00:00
Enersul é condenada por atos abusivos e terá que pagar R$ 5 mil por danos morais
De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiça (TJMS), com a decisão, a companhia terá que pagar R$ 5 mil de danos morais ao consumidor prejudicado.
Midiamax/PCS
A\n Enersul teve um provimento de recurso negado e terá que pagar R$ 5 mil \n em danos morais por atos abusivos. De acordo com nota publicada no site \n do Tribunal de Justiça (TJMS), com a decisão, a companhia terá que pagar\n R$ 5 mil de danos morais ao consumidor prejudicado.\n Ainda conforme a nota do Tribunal de Justiça, durante\n o processo ficou demonstrado que a Enersul praticou uma sucessão de \n atos abusivos contra o consumidor. O primeiro deles, foi o de cobrar \n débito referente à energia elétrica devido a uma irregularidade no \n medidor e ainda sobre a legalidade de interrupção de fornecimento de \n energia elétrica.
O consumidor também pediu danos materiais e morais em \n razão da interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento, \n em relação ao débito discutido em juízo. \n O requerente da ação venceu os dois processos a \n companhia. Depois disso, além de manter a suspensão do fornecimento de \n energia, a empresa cadastrou o nome do cliente em órgão de restrição de \n crédito. Foi o que motivou a terceira ação contra a empresa. \n Na decisão de primeiro grau, o magistrado argumentou \n que o consumidor somente teve o nome excluído cadastros negativos \n somente após decisão judicial. A companhia protestou contra a decisão e \n também contra o valor quantificado.
Também negando a razão, o \n Desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, justificou \n que a empresa apelante realizou indevidamente a inscrição do autor no \n rol dos inadimplentes, por isso, não há como falarnbsp;em regularidade na \n cobrança supramencionada, razão pela qual é irretorquível a ocorrência \n do dano reclamado.
O consumidor também pediu danos materiais e morais em \n razão da interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento, \n em relação ao débito discutido em juízo. \n O requerente da ação venceu os dois processos a \n companhia. Depois disso, além de manter a suspensão do fornecimento de \n energia, a empresa cadastrou o nome do cliente em órgão de restrição de \n crédito. Foi o que motivou a terceira ação contra a empresa. \n Na decisão de primeiro grau, o magistrado argumentou \n que o consumidor somente teve o nome excluído cadastros negativos \n somente após decisão judicial. A companhia protestou contra a decisão e \n também contra o valor quantificado.
Também negando a razão, o \n Desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, justificou \n que a empresa apelante realizou indevidamente a inscrição do autor no \n rol dos inadimplentes, por isso, não há como falarnbsp;em regularidade na \n cobrança supramencionada, razão pela qual é irretorquível a ocorrência \n do dano reclamado.