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Geral
17/07/2012 08:49:29
Fabricante e revendedora de veículos são condenadas a indenizar consumidor
juiz salientou também que nas circunstâncias do caso seria impossível estabelecer nexo causal entre o defeito do veículo e o suposto uso de combustível adulterado alegado pelas requeridas, como causa do deito.

TJMS/LD

\n \n Uma ação promovida por uma consumidora contra a revendedora e a\n fabricante de veículos, em razão de defeito apresentado no veículo logo após o\n recebimento, no seu primeiro momento de uso, foi julgada procedente para\n condenar as empresas requeridas, de forma solidária, ao pagamento do conserto\n necessário para a reparação do defeito no veículo.\n \n Na sentença, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, titular da 4ª\n Vara Cível, em Campo Grande, considerou a responsabilidade solidária dos\n fornecedores, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, visto\n que ficou evidenciado que os defeitos no veículo, logo após a retirada na\n revenda, evidenciam que os mesmos foram decorrentes de defeitos de fabricação.\n \n O juiz salientou também que nas circunstâncias do caso seria\n impossível estabelecer nexo causal entre o defeito do veículo e o suposto uso\n de combustível adulterado alegado pelas requeridas, como causa do deito. Além\n disso, apontou ele que o problema surgiu ao ser retirado o veículo da revenda e\n feito o primeiro abastecimento, de modo que seria inviável conceber que o único\n abastecimento seria capaz de danificar a bomba de combustível, que necessitou\n sua completa substituição.\n \n O processo é de n.º 0039901-79.2011.8.12.0001 \n \n \n \n \n