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01/09/2023 17:29:00
Fazendeiros acusados por morte de indígena em conflito vão a júri popular 7 anos após crime em MS
Justiça Federal acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decide que réus sejam levados ao Tribunal do Júri.

G1MS/LD

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que cinco fazendeiros, acusados por morte e conflito contra indígenas, em Caarapó (MS), vão a júri popular.

O caso, ocorrido em 2016, resultou em denúncia pelo MPF (Ministério Público Federal) no ano passado e foi acolhida agora pela 1ª Vara da Justiça Federal em Dourados.

Em 14 de julho de 2016 o agente de saúde Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza foi morto com um tiro no abdômen e outro no tórax durante conflito por ocupação de terra. Outros seis indígenas, inclusive uma criança de 12 anos, foram atingidos por disparos e ficaram gravemente feridos. Dois indígenas sofreram lesões leves e a comunidade foi constrangida violentamente a deixar a área.

A decisão ocorre após sete anos do ataque à comunidade Guarani Kaiowá na Fazenda Yvu.

Os cinco fazendeiros apontados como responsáveis pela retirada forçada de indígenas da fazenda em Caarapó foram denunciados em outubro do mesmo ano pelo MPF e responderão pelos crimes de formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado e constrangimento ilegal.

De acordo com as investigações, os cinco proprietários rurais denunciados organizaram, promoveram e executaram o ataque à comunidade Tey Kuê. Cerca de 40 caminhonetes, com o auxílio de três pás carregadeiras e mais de 100 pessoas, muitas delas armadas, retiraram à força um grupo de aproximadamente 40 indígenas Guarani-Kaiowá de uma propriedade ocupada por eles.

Tribunal do Júri

De acordo com a legislação brasileira, o Júri Popular tem a competência para o julgamento de pessoas acusadas pelo cometimento dos crimes dolosos contra a vida.

Em alegações finais no caso Caarapó, o MPF destacou que o conjunto probatório reunido durante as investigações demonstram, de forma inequívoca, a existência de crime doloso contra a vida e suficientes indícios de sua autoria para que os réus sejam levados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

“Pelos depoimentos dos ofendidos, indícios, sinais demonstrativos do crime, fotografias, há indícios suficientes de autoria de que os réus se valeram de pás carregadeiras, fogos de artifícios, munições atiradas no raio de 360 graus em direção aos indígenas, impossibilitando suas defesas”, diz um dos trechos da decisão.