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No segundo dia do decreto estadual que determina o toque de recolher das 22h às 5h, o secretário da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública). Antônio Carlos Videira, explicou, nesta terça-feira (15), que quem for flagrado desobedecendo o toque de recolher pode receber detenção de 15 dias a seis meses, em Mato Grosso do Sul.
Conforme o secretário, a quebra da quarentena se encaixa no crime de desobediência, imposto pelo decreto 15 .559, e além de detenção, o morador terá multa aplicada. Os policiais militares foram orientados a explicar aos moradores o decreto e pedir para que fiquem em casa.
“Nosso primeiro objetivo é orientar. Quem insistir (em quebrar o toque de recolher) será autuado e encaminhado à delegacia por crime de desobediência. Inclusive, a Polícia Civil já está com reforço para receber esses casos”, avisou o secretário.
Além das autuações, a desobediência gera anotação de antecedente criminal, e pode dificultar a entrada para aqueles que querem ingressar em concursos públicos ou processos seletivos. O valor da multa será definido e cobrado pelo Poder Judiciário.
O toque de recolher está em vigor até o dia 29 de dezembro, nos 79 municípios do Estado, a partir das 22h às 5h. Apenas os serviços essenciais como mercado, farmácia, delivery e serviços da saúde estão autorizados a funcionar durante a medida. As fiscalizações estão sendo feitas com apoio do Corpo de Bombeiros, agentes da Vigilância Sanitária e guardas municipais.