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Geral
05/10/2012 09:00:00
Ganhador de carro em sorteio terá de devolver o prêmio no Amazonas
Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ele não agiu de boa-fé ao tentar esconder sua relação de parentesco com um empregado da empresa.

Midiamax/LD

\n \n O ganhador de um carro em sorteio realizado por empresa distribuidora\n de gás terá de devolver o prêmio. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas\n (TJAM), ele não agiu de boa-fé ao tentar esconder sua relação de parentesco com\n um empregado da empresa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)\n rejeitou recurso do sorteado e manteve integralmente a decisão do TJAM. \n \n A empresa ajuizou ação contra o ganhador, pedindo a devolução do\n automóvel Celta que fora sorteado. Na ação, afirmou que, para comemorar seus\n dez anos de funcionamento, realizou promoção para sorteio de dois veículos,\n cujo regulamento proibia a participação dos empregados, bem como de seus\n parentes em primeiro grau. O sorteio foi realizado em abril de 2002. Logo\n depois, a empresa recebeu denúncia anônima de que o ganhador seria irmão de um\n empregado. \n \n Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, e o sorteado\n foi obrigado a devolver o automóvel à empresa. O tribunal estadual rejeitou a\n apelação, ao entendimento de que o trato negocial deve respeitar o princípio da\n boa-fé, bem como seus deveres subsidiários de cooperação, lealdade e fidelidade\n entre os contratantes. \n \n Adoção Para o TJAM, a promotora do sorteio agiu com “lisura e\n transparência” ao proibir a participação de empregados e parentes de primeiro\n grau, mas o ganhador do prêmio (que seria filho adotivo) atuou com a intenção\n de fraudar o certame, ocultando deliberadamente seu nome verdadeiro no ato de\n inscrição. \n \n O TJAM levou em conta um alvará judicial autorizando a adoção do\n ganhador, em que consta nome diferente daquele utilizado na inscrição (seu nome\n primitivo). Embora o regulamento do sorteio não proibisse de forma expressa a\n participação de parentes em segundo grau, o TJAM entendeu que a atitude do\n concorrente, com o propósito de evitar questionamentos sobre seu vínculo de\n parentesco com o funcionário da empresa, configurou ofensa ao princípio da\n boa-fé. \n \n Inconformado, o ganhador recorreu ao STJ sustentando violação ao\n artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), pois o tribunal estadual se\n omitiu quando à incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que\n ele era consumidor dos produtos da empresa. Além disso, afirmou que sua adoção\n não teria sido concretizada. \n \n \n \n \n