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Geral
12/01/2012 09:00:00
Gerente de banco humilhada pela chefia vai receber R$ 100 mil
O Itaú-Unibanco foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho de sua agência foi considerado ruim, e ela e outros colegas fora

Midiamax/LD

\n \n O Itaú-Unibanco foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização\n por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num\n evento da empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ),\n o desempenho de sua agência foi considerado ruim, e ela e outros colegas foram\n obrigados a fazer flexões, “como soldados”, sob as ordens de um ator\n caracterizado como sargento da Aeronáutica.\n \n A condenação, fixada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP),\n foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o\n valor pautado “pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de\n justiça e equidade”.\n \n O caso\n \n Entre outras funções, a bancária M.M.F. exerceu o cargo de gerente\n de agência de abril de 1978 a\n agosto de 2002, quando foi dispensada sem justa causa. Conforme a inicial da\n reclamação trabalhista, dois meses antes da dispensa, o banco realizou o evento\n em Angra dos Reis, em uma base da Aeronáutica. Os organizadores teriam\n anunciado que os gerentes das boas agências iriam de barco, os das médias de\n ônibus e os das ruins “a nado”.\n \n Ainda de acordo com a petição, no último ano de contrato, depois\n de receber prêmios por bom desempenho, a gerente foi transferida para uma\n agência considerada ruim e improdutiva pelo banco. Ali, foi apontada como\n péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a lhe enviar pés de pato para\n que fosse nadando para o evento, e, para outro colega, obeso uma boia de câmara\n de pneu de caminhão.\n \n No encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas\n com braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e os\n responsáveis pelas agências de pior desempenho foram, segundo a autora da\n reclamação, humilhados e expostos ao ridículo no episódio das flexões. Por essa\n razão, pediu indenização por danos morais correspondente a 20 vezes o último\n salário, num total de cerca de R$ 109 mil.\n \n Indenização\n \n O pedido foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo e\n mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com base no depoimento\n da bancária e de outras testemunhas, o TRT concluiu que a gerente sofreu\n humilhação e constrangimento na presença dos demais participantes, ao ser\n colocada no centro das atenções como alvo de chacotas, fato que repercutiu na\n agência. “O empregador não pode, a pretexto de “brincadeiras”, expor o\n empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral”, está no\n acórdão.\n \n No recurso do banco ao TST, o relator da causa, ministro Pedro\n Paulo Manus, afirmou que, diante dos fatos delineados pelo TRT-SP, o valor da\n indenização foi justo e razoável, pois o contrato de trabalho durou mais de 24\n anos. Concluiu, então, não se justificar a “excepcional intervenção do TST”\n para reformar a decisão.nbsp; \n \n \n \n