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29/02/2024 18:00:00
Governo do Estado reconhece situação de emergência em Iguatemi

CGN/LD

O Governo de Mato Grosso do Sul reconheceu a "situação de emergência" no município de Iguatemi em decorrência das chuvas tanto em áreas urbanas como rurais.

No dia 19 de janeiro, o município foi atingido por uma forte tempestades que acarretou danos em áreas urbanas e rural. Conforme a publicação deita no Diário Oficial, desta quinta-feira (29), os prejuízos causados ultrapassam a capacidade de uma resolução apenas por parte de Iguatemi.

A publicação levou em conta o parecer da Defesa Civil Municipal que emitiu um parecer técnico decretando a situação de emergência.

"Art. 1º Reconhece-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em partes das áreas urbana e rural do Município de Iguatemi-MS afetadas por desastre, classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva - “Chuvas Intensas” - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e informações contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID)".

A partir do reconhecimento, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS) assume a coordenação das ações necessárias de todos os órgãos do Estado nas ações cabíveis para lidar com a reabilitação e reconstrução dos locais e áreas afetadas.

Ainda, de acordo com a Constituição Federal, os agentes da defesa civil em caso de risco iminente estão autorizados a entrar nas casas para realizar vistorias e em caso de risco a segurança determinar a evacuação do imóvel. O agente que não cumprir o seu dever ou se omitir com relação a situações que possam colocar em risco a vida dos populares será responsabilizado.

Com relação aos gestores, quando casos de emergência ou calamidade pública são reconhecidos, fica dispensado processos de licitação devido à urgência na resposta de salvaguardar a população, conforme o inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.