Geral
28/01/2014 07:53:08
Governo reconhece número recorde de decretos de emergência em 2013
O número, o maior de toda a série histórica da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), representa uma média de dez decretos reconhecidos por dia no país.
G1/LD
governo federal reconheceu 3.747 decretos de situação de emergência e estado de calamidade pública no ano passado. O número, o maior de toda a série histórica da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), representa uma média de dez decretos reconhecidos por dia no país. Ao todo, 1.940 cidades requisitaram ajuda federal, sendo que 2/3 delas fizeram isso mais de uma vez durante o ano. Ao decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública, os municípios comunicam ao governo federal a ocorrência de um grande desastre natural e pedem a liberação de verba de emergência da União para tentar amenizar os danos. A seca que assolou o Nordeste, por exemplo, considerada por alguns estados como a pior dos últimos 50 anos, fez com que 75% dos municípios da região tivessem decretos reconhecidos. Treze cidades (11 do Piauí e duas da Bahia) tiveram situação de emergência reconhecida quatro vezes em 2013. A Bahia é o estado que concentra o maior número de municípios (284) em emergência e calamidade e é também o que detém a maior parcela dos decretos (680). O Piauí aparece logo atrás, com 612 reconhecimentos. No estado, 212 das 224 cidades entraram em emergência no ano passado. A maioria (87%) dos reconhecimentos em todo o país se deu em razão de seca ou estiagem, que ainda persiste em parte do território nacional. Houve também decretos por inundações, geadas e granizo, erosões e deslizamentos, incêndios, vendavais e tornados, doenças infecciosas virais e até por infestação de uma praga em árvores caso registrado em Belo Horizonte. Segundo o secretário nacional de Defesa Civil, Adriano Pereira Junior, o fato de a população diretamente afetada nos municípios que têm o reconhecimento do decreto poder sacar uma parte do FGTS para refazer a vida ajuda a entender o aumento do dado, já que várias ocorrências graves foram registradas no ano passado. Além disso, alguns reconhecimentos realizados em 2013 são de pedidos feitos pelas cidades em 2012. Como eles tiveram efeito retroativo (ou seja, mesmo quando reconhecidos, passaram a valer a partir da data da solicitação) e a validade expirou, novos decretos foram reconhecidos em uma data próxima. Um erro da secretaria também fez com que alguns municípios tivessem um mesmo decreto reconhecido duas vezes com a publicação no Diário Oficial. O ministério não sabe precisar o número, mas diz que isso não causou prejuízo às cidades nem aos cofres públicos, já que verbas só são repassadas após a apresentação de um plano pelas administrações. Em 2013, houve ainda o advento do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Antes, os municípios tinham de entregar em papel documentos para comprovar os danos. Hoje, todo o processo é feito digitalmente, o que torna a ação dos municípios e o reconhecimento por parte do governo federal mais ágeis. Em 2014, já foram feitos 141 reconhecimentos de decretos de emergência e calamidade pública. Situação de emergência e estado de calamidade
Dos decretos reconhecidos em 2013, 3.740 são de situação de emergência e sete de calamidade. A situação de emergência é o reconhecimento pelo Poder Público de uma situação anormal provocada por desastre natural com danos superáveis. Já a calamidade se refere a uma situação anormal que causa sérios danos à comunidade, à incolumidade e à vida dos moradores. A partir do reconhecimento do decreto, os municípios podem receber uma verba de emergência, que chega mais rápido aos cofres municipais por meio das chamadas transferências obrigatórias. Os decretos têm uma validade máxima de 180 dias (não há um prazo mínimo). Já os recursos para reconstruir áreas dependem da apresentação de um plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre. Para ações de socorro imediato, como assistência às vítimas, cestas básicas e aluguel social para desabrigados, a prefeitura precisa apenas do reconhecimento da emergência. A transferência é feita pelo Cartão de Pagamento de Defesa Civil. Controle
A Controladoria Geral da União (CGU) diz que tem acompanhado a execução dos gastos referentes aos repasses federais para as cidades em emergência e calamidade. Em nota, a CGU diz que faz relatórios de diagnóstico situacional e de fiscalização, monitora as verbas do Cartão de Pagamentos da Defesa Civil e orienta estados e municípios, elaborando manuais e participando de fóruns. Segundo a CGU, de 2008 a 2010 foram fiscalizados recursos na ordem de R$ 1,8 bilhão repassados para subsidiar ações de reconstrução. Buscou-se avaliar a confiabilidade das informações relacionadas à localização e aos danos provocados pelos desastres naturais sofridos pelos municípios e a regularidade da execução das obras, bem como se as mesmas atingiram os benefícios esperados, diz, em nota. De acordo com o órgão, diversas falhas foram verificadas. As principais irregularidades identificadas foram falhas nos relatórios de avaliação de danos, conclusão de obras extrapolando o prazo de 180 dias, ultrapassando o prazo estipulado para dispensa de licitação, falhas/impropriedades relativas à especificação das obras tais como: a inexecução de itens das obras, superestimativa de quantitativos e obras em desacordo com as especificações técnicas, falhas/impropriedades relativas à medição tais como o pagamento por serviços não executados, medição de quantidades maiores que as executadas, bem como o superfaturamento de alguns serviços. NÚMERO DE DECRETOS RECONHECIDOS, POR ANO: 2013nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 3.747
2012nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 2.776
2011nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.282
2010nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 2.765
2009nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.292
2008nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.502
2007nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.615
2006nbsp;nbsp; -nbsp; nbsp; 991
2005nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.711
2004nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.760
2003nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.325
Dos decretos reconhecidos em 2013, 3.740 são de situação de emergência e sete de calamidade. A situação de emergência é o reconhecimento pelo Poder Público de uma situação anormal provocada por desastre natural com danos superáveis. Já a calamidade se refere a uma situação anormal que causa sérios danos à comunidade, à incolumidade e à vida dos moradores. A partir do reconhecimento do decreto, os municípios podem receber uma verba de emergência, que chega mais rápido aos cofres municipais por meio das chamadas transferências obrigatórias. Os decretos têm uma validade máxima de 180 dias (não há um prazo mínimo). Já os recursos para reconstruir áreas dependem da apresentação de um plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre. Para ações de socorro imediato, como assistência às vítimas, cestas básicas e aluguel social para desabrigados, a prefeitura precisa apenas do reconhecimento da emergência. A transferência é feita pelo Cartão de Pagamento de Defesa Civil. Controle
A Controladoria Geral da União (CGU) diz que tem acompanhado a execução dos gastos referentes aos repasses federais para as cidades em emergência e calamidade. Em nota, a CGU diz que faz relatórios de diagnóstico situacional e de fiscalização, monitora as verbas do Cartão de Pagamentos da Defesa Civil e orienta estados e municípios, elaborando manuais e participando de fóruns. Segundo a CGU, de 2008 a 2010 foram fiscalizados recursos na ordem de R$ 1,8 bilhão repassados para subsidiar ações de reconstrução. Buscou-se avaliar a confiabilidade das informações relacionadas à localização e aos danos provocados pelos desastres naturais sofridos pelos municípios e a regularidade da execução das obras, bem como se as mesmas atingiram os benefícios esperados, diz, em nota. De acordo com o órgão, diversas falhas foram verificadas. As principais irregularidades identificadas foram falhas nos relatórios de avaliação de danos, conclusão de obras extrapolando o prazo de 180 dias, ultrapassando o prazo estipulado para dispensa de licitação, falhas/impropriedades relativas à especificação das obras tais como: a inexecução de itens das obras, superestimativa de quantitativos e obras em desacordo com as especificações técnicas, falhas/impropriedades relativas à medição tais como o pagamento por serviços não executados, medição de quantidades maiores que as executadas, bem como o superfaturamento de alguns serviços. NÚMERO DE DECRETOS RECONHECIDOS, POR ANO: 2013nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 3.747
2012nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 2.776
2011nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.282
2010nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 2.765
2009nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.292
2008nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.502
2007nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.615
2006nbsp;nbsp; -nbsp; nbsp; 991
2005nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.711
2004nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.760
2003nbsp;nbsp; -nbsp;nbsp; 1.325