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Profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) poderão ser recontratados em casos emergenciais em um prazo de três meses, conforme a nova Medida Provisória Nº 1.239, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9). Antes, o prazo de recontratação de pessoal para atender situações emergenciais era de dois anos.
A medida provisória foi assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, junto com as ministras Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima). A decisão foi motivada pelas queimadas no Pantanal ocorridas neste ano, considerado um dos mais críticos em termos de incêndios florestais já registrados.
De acordo com a legislação, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio podem atuar por dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. No entanto, a antiga lei estipulava um intervalo de dois anos para a recontratação desses profissionais após o término de seus contratos. Esse intervalo dificultava a rápida mobilização de profissionais experientes em situações de emergência.
O novo texto da Medida Provisória, ao reduzir o intervalo para três meses, busca facilitar a recontratação de profissionais qualificados e com experiência, e agilizar a resposta a emergências ambientais.