Da redação/PCS
Quatro desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) votaram, em sessão desta quarta-feira (4), por conceder mandado de segurança ajuizado por servidores estaduais e anular decreto do Governo do Estado que aumenta de 6h para 8h diárias a carga horária dos servidores.
O julgamento, no entanto, foi adiado por pedido de vista de um dos magistrados. O mandado de segurança foi ajuizado por vários sindicatos que representados pelos advogados Junior e Lucas Mochi. Eles tentam derrubar decreto do Governo publicado em março deste ano que determinava aumento de carga horária alegando crise financeira.
“A diminuição da jornada de 8 (oito) para 6 (seis) horas foi concretizada em virtude da expedição de decreto emitido pelo então Governador José Orcírio Miranda, o Zeca do PT, em 2004. Depois de 15 (quinze) anos com a jornada sendo praticada dentro das 6 (seis) horas criou-se sensação de estabilidade aos servidores, de modo que qualquer aumento sem a necessária contrapartida remuneratória, implica em verdadeiro decesso salarial.
Importante ponderar que o servidor não se nega ao cumprimento da jornada de 8 (oito) horas, o que não se admite é que depois de longas tratativas com o Governo o servidor se veja sem reajuste, sem a incorporação do abono salarial, com aumento de carga-horária e tendo diminuída sua remuneração pela hora trabalhada. Nada mais do que dignidade é o que se busca.” Apontam os advogados Lucas e Junior Mochi.
Em liminar expedida em julho, o TJMS já havia concedido liminar favorável aos servidores, suspendendo o decreto. A análise do mérito da ação ocorreria no último dia 21 de agosto, mas acabou sendo adiado para esta quarta-feira por pedido de vista de um dos desembargadores.
No julgamento desta quarta-feira, o relator do mandado de segurança, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence votou à favor da anulação do decreto do governo. Os desembargadores Luiz Gonzaga, Marcelo Rasslan e Amaury da Silva Kuklinski seguiram o voto do relator.
O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues pediu vista, ou seja, mais tempo para emitir seu voto. O desembargador Dorival Pavan teve ausência justificada na sessão.
Com informação da Assessoria de Imprensa e Portal Midiamax