Geral
16/08/2013 09:00:00
Homem que cometeu homicídio em 2010 é condenado a 19 anos de prisão
Durante julgamento realizado nesta sexta-feira (16), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Sidney Oliveira dos Santos foi condenado à pena definitiva de 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado.
CGNews/PCS
Durante julgamento realizado nesta \n sexta-feira (16), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, \n Sidney Oliveira dos Santos foi condenado à pena definitiva de 19 anos, 5\n meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Sidney foi condenado por\n um homicídio ocorrido há quase três anos.De acordo com a \n denúncia, no dia 12 de setembro de 2010, por volta das 4 horas, na \n avenida Manoel da Costa Lima, em frente ao nº 3390, localizado no bairro\n Guanandi, o réu atirou em Anderson Peixoto da Silva, que morreu na \n hora.Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria\n dos votos declarados, condenou Sidney pelo crime de homicídio, \n tentativa de homicídio privilegiado-qualificado e reconheceu como \n qualificadora as circunstâncias dos crimes.O juiz titular da 2ª \n Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou \n primeiramente a pena-base para o crime de homicídio contra Anderson, em \n 14 anos e 6 meses de reclusão. Porém, tal pena foi reduzida em 6 meses \n de reclusão pela confissão do réu e 1/6 pelo privilégio do domínio da \n violenta emoção. Assim, a pena pelo crime de homicídio ficou fixada em \n 11 anos e 8 meses de reclusão.Com relação ao crime de tentativa \n de homicídio contra a segunda vítima, o magistrado fixou a pena-base em \n 14 anos e 6 meses de reclusão, mas reduziu em 6 meses de reclusão pela \n confissão e 1/6 pelo privilégio. Por fim, reduziu também 1/3 da pena em \n razão da proximidade da consumação do crime, uma vez que J.C. dos S. \n sofreu perigo de morte, ficando paraplégico. Desse modo, S.O. dos S. \n teve a pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.Assim, somando as penas, o réu foi condenado à pena de 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado.\n \n \n