Geral
14/08/2013 09:00:00
Juiz concedeu liminar para que plano de saúde pague tratamento de paciente
O juiz Daniel Della Mea Ribeiro, concedeu liminar a P.O.D para que o plano de saúde autorize o tratamento de eletroconvulsoterapia, no prazo de 48 horas a partir da decisão, sendo que a multa estipulada e de R$500,00 por dia pelo não cumprimento, limitados em 20 dias.
TJMS/LD
\n \n O juiz Daniel Della Mea Ribeiro, concedeu liminar a P.O.D para que\n o plano de saúde autorize o tratamento de eletroconvulsoterapia, no prazo de 48\n horas a partir da decisão, sendo que a multa estipulada e de R$500,00 por dia\n pelo não cumprimento, limitados em 20 dias. \n \n Informa o autor que é beneficiário do plano de saúde da\n administradora ré, sendo que atualmente foi diagnosticado com transtorno\n afetivo bipolar (depressão). Assim, P.O.D. foi submetido a tratamento com\n medicação, mas não surtiram efeitos esperados e necessários para sua\n reabilitação. \n \n Sustenta ainda o requerente que, em razão da moléstia, foi\n indicado realizar 12 sessões de eletroconvulsoterapia, porém a autorização foi\n negada pela empresa que administra o plano de saúde. \n \n Diante dos fatos, pediu que a ré autorize imediatamente e dê total\n cobertura ao tratamento indicado pelo profissional que lhe assiste até a\n decisão definitiva do processo. \n \n O magistrado analisou que, quanto ao justificado receio de\n ineficácia do provimento final, tem-se que tal requisito também se mostra\n presente no caso, visto que a não realização do tratamento recomendado pelo\n profissional que assiste o autor poderá lhe causar danos de extensão\n imprevisível, de modo que, então, sem maiores delongas, observa-se a\n necessidade de concessão da medida ora pleiteada, sobretudo à vista da\n gravidade da doença que lhe acomete (transtorno bipolar/depressão com\n tendências suicidas). \n \n \n \n \n