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15/04/2024 16:56:00
Juiz usa nova Lei da Saidinha e determina que Nardoni faça exame criminológico antes de avaliar pedido de liberdade

G1/LD

A Justiça determinou que Alexandre Nardoni faça um exame criminológico antes do juiz avaliar o pedido do detento para progredir ao regime aberto. A decisão é desta segunda-feira (15).

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella - em crime que chocou o país - Nardoni está preso em Tremembé (SP) desde 2008 e quer cumprir a pena em liberdade. No dia 8 de abril, os advogados de dele entraram com um pedido na Justiça para que ele cumpra o restante da pena (prevista para acabar em 2035) fora da prisão.

No documento, assinado pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - Deecrim, o magistrado se baseia na nova Lei das Saidinhas sancionada pelo presidente Lula (PT), afirmando que a realização do exame criminológico é obrigatória e dá o prazo de 40 dias para que o exame seja realizado.

Na decisão, o juiz destaca que o exame deve avaliar, entre outros pontos, a personalidade de Nardoni, os valores éticos e morais dele, a presença de agressividade ou impulsividade e também a possibilidade de reincidência do crime.

Com isso, uma comissão formada por cinco pessoas - um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário - devem avaliar as condições do preso antes do juiz decidir se ele pode ou não avançar para um regime com maior liberdade, que nesse caso seria o regime aberto.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto.

No dia 6 de abril, Nardoni atingiu o tempo necessário para solicitar a progressão de pena - saiba mais abaixo.

Em comunicado na semana passada, o Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté, informou que se posicionou contra a concessão da progressão de pena para o regime aberto.

Além disso, o Ministério Público informou que pediu à Justiça que Alexandre Nardoni seja submetido à realização do teste de Rorschach para avaliar se ele tem condições de cumprir o restante da pena em liberdade.

O teste de Rorschach consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se o detento está apto a retornar ao convívio em sociedade. Ainda não há uma decisão da Justiça se Nardoni deverá passar ou não pelo teste de Rorschach.

O g1 procurou o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, e aguarda retorno.

Pedido de progressão ao regime aberto

O detento Alexandre Nardoni, condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, entrou com um pedido na Justiça para ir ao regime aberto - se for concedido, ele poderá deixar a cadeia para cumprir o restante da pena em liberdade.

Não há prazo para julgamento do pedido, feito pela defesa dele no dia 8 de abril. O pedido ainda terá que ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nardoni está preso desde 2008 na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado (conhecida como P2 ou "presídio dos famosos"), em Tremembé (SP). O crime que chocou o país completou 16 anos em março - relembre o caso abaixo.

No pedido, a defesa de Nardoni aponta que ele já cumpriu o lapso temporal necessário na prisão para ser promovido ao regime mais brando. A solicitação de progressão considera também que o detento tem comportamento carcerário avaliado como bom pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Desde o dia 6 de abril que Nardoni atingiu o 'lapso temporal' - expressão usada na área do Direito para indicar a decorrência de tempo em um processo - suficiente para que ele pudesse pedir à Justiça a progressão ao regime aberto.

Se for para o regime aberto, Alexandre Nardoni poderá deixar a prisão para viver em liberdade desde que tenha endereço fixo, trabalho e compareça em datas determinadas pela Justiça na Vara de Execuções Criminais (VEC) - saiba mais sobre as regras do regime abaixo.

Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo.

As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto - confira abaixo como funcionam as progressões e por qual motivo Nardoni pode pedir a progressão ao regime aberto.

Regime aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. Durante à noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado - modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;

cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;

não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;

quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Progressão de regime penal

O tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido por ele.

No caso de Alexandre Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que os condenados devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto.

O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. Ao longo desses 16 anos até aqui, ele conseguiu a remição 990 dias da pena, por conta de trabalhos e estudos realizados dentro da prisão - a prática, que dá direito a redução de pena, também está prevista na Lei de Execuções Penais.

Com isso, em abril de 2019, Nardoni atingiu o lapso temporal - 40% da pena - suficiente para solicitar a progressão ao regime semiaberto, que foi concedido pela Justiça no dia 30 daquele mês.

O modelo de prisão, ao qual Nardoni permanece, é considerado mais brando e permite aos detentos estudar e trabalhar fora do presídio durante o dia, além de dar direito às saídas temporárias.

Em 2019, após a progressão ao regime semiaberto, restava a Nardoni cerca de 19 anos de prisão. Considerando a remição por dias trabalhados e de estudo, o lapso temporal de 40% para o pedido da progressão ao regime aberto se deu no dia 6 de abril.

Reduções da pena por trabalho e estudo

De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.

No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.

Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.

A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias - o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.

A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté. Ela citou na decisão o pedido "que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa".

A juíza acrescentou que "o sentenciado permaneceu com o livro 'Carta ao Pai' de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável". A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.

No total de dias ‘eliminados’ por Alexandre compõe um acumulado ainda maior: de acordo com o Tribunal de Justiça, Nardoni conseguiu eliminar, ao todo, 990 dias da pena.

Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses.

Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.

Os detentos podem trabalhar diariamente nas oficinas da P2, com jornadas de horas variadas. O programa tem como objetivo ajudar na ressocialização do detento, ensinando um ofício, além de ser uma forma de reduzir a pena.

Progressões

Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado.

Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019.

No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano.

O crime

O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.