Geral
10/07/2013 09:00:00
Justiça bloqueia R$ 17 mil da Santa Casa para custear cirurgia de criança
Uma criança de 12 anos, nascida na Santa Casa de Campo Grande, ganhou na Justiça o direito de ter o tratamento médico custeado pela ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande).
CGNews/LD
\n \n Uma\n criança de 12 anos, nascida na Santa Casa de Campo Grande, ganhou na Justiça o\n direito de ter o tratamento médico custeado pela ABCG (Associação Beneficente\n de Campo Grande). Isso porque, de acordo com a decisão do TJMS, a criança foi\n acometida por sérias sequelas físicas por causa do parto mal sucedido realizado\n no hospital.\n \n Para\n o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, foi necessário\n pedir o imediato bloqueio de R$ 17.768,00 dos ativos financeiros da ABCG. O\n valor será utilizado para custear o tratamento médico da criança em Botucatu\n (SP).\n \n Nos\n autos do processo, o menor está representado por sua mãe. A decisão do bloqueio\n foi unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível e teve o parecer da\n Procuradoria Geral de Justiça. De acordo os documentos, o parto mal realizado\n fez com que o jovem tivesse sérias sequelas físicas.\n \n Em\n primeiro grau, o juiz determinou a realização de uma cirúrgica para correção\n das sequelas, mesmo que fosse necessária a realização do procedimento em outro\n estado. Diante da falta de estrutura hospitalar e de médico qualificado, foi\n encontrado um profissional habilitado em Botucatu, o único na América Latina,\n que apresentou o orçamento de R$ 30 mil.\n \n Para\n Vladimir, considerando que a cirurgia deverá ser realizada em outro estado e o\n mais rápido possível, a ABCG deve suportar as despesas de viagem. Além disso, a\n demora pode ocasionar perda de pelo menos 50% da capacidade funcional do membro\n superior direito da criança. O menor está com 12 anos de idade, razão pela qual\n deve ser acompanhado por um de seus genitores.\n \n Ante\n o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para determinar que o juízo\n singular realize imediato bloqueio on-line, em ativos financeiros depositados\n em nome da A.B.C.G., no valor de R$ 10.949,00, considerando que já foi\n bloqueada a quantia de R$ 6.819,00; perfazendo, assim, o montante de R$\n 17.768,00, votou o relator.\n \n \n \n \n