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23/02/2012 09:00:00
Justiça condena advogado a indenizar ex-mulher em R$ 20 mil
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o advogado R.R.F. indenize a ex-mulher, A.F., em R$ 20 mil por danos morais. Documentos do processo comprovaram agressões verbais e físicas cometidas por ele, no município de Miranda (MS).

CorreiodoEstado/LD

\n \n A\n Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o advogado R.R.F. indenize a\n ex-mulher, A.F., em R$ 20 mil por danos morais. Documentos do processo\n comprovaram agressões verbais e físicas cometidas por ele, no município de\n Miranda (MS).\n \n O pagamento havia sido fixado em R$ 10 mil no ano\n passado, segundo sentença em 1º grau proferida pelo juiz Luiz Felipe Medeiros\n Vieira, mas ambos\n recorreram à decisão. R.R.F. alegou que havia impossibilidade jurídica no\n pedido e a ex-companheira buscou a reparação da quantia para R$ 50 mil.\n \n Em\n segundo grau, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram o recurso de\n R.R.F., dando parcial provimento ao apelo da ex-esposa. O réu e A.F. conviveram\n por mais de 12 anos em que ela realizava tarefas domésticas e dependida\n economicamente do então marido.\n \n Neste\n período de convivência, a ex-mulher\n alega ter sido vítima de agressões físicas e verbais. Na época, R.R.F.\n apresentou contestação, mas o juiz afirmou que existiam boletins de ocorrência\n e laudos de exames de corpo de delito que comprovavam as lesões.\n \n \n \n