Geral
24/04/2013 09:00:00
Justiça condena supermercado por venda de pacote de macarrão com insetos
A 2ª Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou provimento a recurso apresentado pela WMS Supermercados do Brasil Ltda contra condenação por dano moral, pela importação e venda de pacote de massa com insetos.
Última Instância/LD
\n \n A 2ª Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio\n Grande do Sul) negou provimento a recurso apresentado pela WMS Supermercados do\n Brasil Ltda contra condenação por dano moral, pela importação e venda de pacote\n de massa com insetos. \n \n A autora da ação afirma ter comprado um pacote de macarrão da\n marca italiana De Cello, importada pela WMS, e que encontrou insetos dentro do\n pacote do produto. Requereu então indenização por danos morais e a devolução\n dos R$ 3,98 pagos pelo produto, narrando ter sido acometida de grande repulsa\n ao se deparar com inúmeros insetos no produto. Comprovou que comprou o alimento\n na WMS Supermercados do Brasil por meio do cupom fiscal da compra e com\n fotografias. \n \n Na Comarca de Igrejinha, foi concedida indenização por danos\n morais no valor de R$ 3 mil, além da devolução do valor do produto. A sentença\n registrou que não há como se afastar o sentimento de repulsa e nojo, ainda mais\n quando o produto se trata de gênero alimentício. No entanto, a WMS recorreu da\n decisão. \n \n O Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, relator do recurso,\n considerou configurado o dano moral, mas reduziu a indenização para R$ 2 mil,\n pois os transtornos se restringiram à constatação de insetos no interior do\n produto, sem a ingestão ou maiores consequências. \n \n \n \n \n