Geral
29/06/2013 09:11:49
Justiça de MT condena coordenadora e diretora do Sesi por desvio de R$ 255 mil
As duas terão que indenizar o Sesi na quantia desviada, além pagar multa civil correspondente ao dobro dos valores apropriados de forma ilegal, devidamente atualizados.
24HNews/PCS
\n \n A coordenadora\n do Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Mato Grosso\n (Sesi-DR/MT), Kátia Cilene de Arruda Moura, e a diretora da Escola Estadual de\n 1º e 2º Graus José Magno, Marijane Gonçalves Costa nbsp;à época foram\n condenadas pela Justiça por atos de improbidade administrativa por terem\n desviado R$ 255.800,00 destinados para a alfabetização de adultos em escolas\n públicas de Mato Grosso.\n \n \n \n As duas terão\n que indenizar o Sesi na quantia desviada, além pagar multa civil correspondente\n ao dobro dos valores apropriados de forma ilegal, devidamente atualizados. O\n valor da multa será repassado ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica lesada\n pelo ato de improbidade administrativa. Ambas tiveram ainda os direitos\n políticos suspensos pelo prazo de oito anos.\n \n \n \n A decisão é do\n juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e\n Ação Popular da Comarca de Cuiabá, em Ação Civil Pública proposta pelo\n Ministério Público Estadual, por ato de improbidade administrativa.\n \n \n \n O projeto, de\n onde o dinheiro foi desviado, tinha como objetivo a alfabetização de adultos,\n cabendo à Seduc capacitar professores e fornecer os materiais necessários e ao\n Sesi o repasse dos valores para complementação salarial dos professores e\n aquisição de material didático para os alunos beneficiados.\n \n \n \n Conforme a\n inicial, Kátia Cilene, na condição de supervisora do Projeto Alfa, forjou a\n habilitação de mais de 10 unidades executoras, apropriando-se, em seguida, de\n todas as verbas canalizadas para essas unidades fictícias e rateando seus\n ganhos com a diretora da escola.\n \n \n \n Ela, como\n supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades\n executoras. A diretora, por sua vez, recebia essas verbas em nome das supostas\n escolas e era responsável pela quitação dos gastos tidos com a remuneração de\n professores e compra de materiais escolares.\n \n \n \n Assim que\n recebia o dinheiro, a diretora repassava todo o montante para a coordenadora do\n Sesi, por meio de cheques ou transferências bancárias, sem destinar nada ao\n projeto.\n \n \n \n Cabe\n relembrar que as verbas em questão deveriam ser destinadas à educação de jovens\n e adultos e à compra de materiais escolares para alunos carentes, sendo que com\n isso o mencionado projeto ajudaria a centenas de pessoas que até então não\n tiveram oportunidade de estudar ou concluir os estudos, destacou o juiz na\n sentença.\n \n \n \n O magistrado\n ressalta ainda que as rés receberam em nome do Poder Público o valor de R$\n 255.800,00 e de maneira deslavada, desviaram tudo para suas contas\n particulares, sem sequer se preocupar com a prestação de contas.\n \n \n