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21/05/2013 09:00:00
Justiça derruba proibição da construção de usinas no Pantanal
A decisão que impedia a construção de usinas na Bacia do Alto Paraguai, localizada na região do Pantanal, nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foi derrubada na Justiça no dia 3 de maio, pela desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

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\n \n A decisão que impedia a construção de usinas na Bacia do Alto\n Paraguai, localizada na região do Pantanal, nos Estados do Mato Grosso e Mato\n Grosso do Sul foi derrubada na Justiça no dia 3 de maio, pela desembargadora\n Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. \n \n A Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa (Abragel),\n entidade que reúne as pequenas hidrelétricas (PCHs), conseguiram impedir que a\n liminar suspendesse a expedição ou a renovação de licença prévia ou de\n instalação em todos os processos de licenciamento ambiental para a construção\n de usinas hidrelétricas na região. Os ambientalistas alegam que, se todos os\n empreendimentos fossem instalados, o ciclo das cheias no Pantanal seria\n alterado. A medida afetaria 87 hidrelétricas. \n \n "Essa é uma decisão muito importante para o setor elétrico.\n Já existe uma legislação ambiental no país e que está sendo seguida pelos\n empreendedores", afirmou o presidente da Abragel, Charles Lenzi. \n \n Os projetos de novas usinas hidrelétricas no Pantanal foram\n paralisados em janeiro, depois de a Justiça acolher a solicitação dos\n Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul. \n \n O recurso da Abragel ainda será analisado pelo colegiado da quarta\n turma do TRF da 3ª Região, informou a entidade. "Entretanto, até lá a\n decisão liminar proferida pelo juízo de Campo Grande estará suspensa",\n informou a entidade. \n \n Em sua decisão, a juíza afirma que cabe aos órgãos licenciadores\n validar os empreendimentos. "Decretar-se a invalidade de licenciamento\n ambiental exercido dentro das determinações legais com foco na preservação do\n meio ambiente pantaneiro é afastar a competência administrativa do poder\n público e dos órgãos licenciadores da manutenção responsável do meio ambiente,\n em todas as suas vertentes, no qual se situa o empreendimento, e outorgar ao\n autor da ação bem assim ao poder judiciário um poder normativo legiferante que\n não lhes pertence", escreveu a desembargadora. \n \n \n \n \n