Geral
29/01/2012 07:44:23
Justiça manda guaranis-kaiowás desocuparem terra que estava sendo demarcada em Mato Grosso do Sul
A justificativa, segundo informação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região, foi que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não apresentou o relatório de identificação da terra.
Agência Brasil/AQ
A Justiça deu prazo de 15 dias para que um grupo de índios \n guarani-kaiowá da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu, em Mato Grosso do \n Sul, desocupe a área, que é reivindicada por fazendeiros. A \n justificativa, segundo informação do Conselho Indigenista Missionário \n (Cimi) na região, foi que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não \n apresentou o relatório de identificação da terra.\n \n \t Segundo a índia Luciene Almeida, filha de uma liderança local, \n policiais federais estiveram na aldeia na sexta-feira (27) para levar\n a ordem de reintegração de posse e comunicar que os índios teriam 15 \n dias para sair das terras. Na aldeia vivem 170 índios, sendo 100 \n crianças e 30 idosos.\n \n \t Não temos para onde ir. Estamos aqui há quatro anos e já tivemos que \n ficar na beira da estrada duas vezes, disse Luciene, se referindo a \n outras duas ordens de desocupação que a tribo teve que cumprir. A Funai \n informou à que assinou com o Ministério \n Público um termo de ajustamento para concluir a identificação da terra \n indígena até o fim de 2011, mas o processo foi paralisado várias vezes \n por determinação da Justiça. Além disso, garantiu que a procuradoria do \n órgão recorrerá da decisão para que os índios guarani-kaiowá continuem \n na área.\n \n \t Já em 2012, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu \n parecer recomendando que a demarcação de terras indígenas deve continuar\n em Mato Grosso do Sul. Ele se manifestou em recurso que tramita no \n Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional \n Federal da 3ª Região, que suspendeu a demarcação de terras no estado \n atendendo a um pedido da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato \n Grosso do Sul (Femasul).\n \n \t Para Gurgel, a demarcação assegura o interesse público e deve ser \n mantida, pois permite a promoção da ordem, economia e segurança pública.\n Busca-se eliminar um conflito fundiário que não é risco hipotético, \n mas fato consumado. Do contrário, perduraria uma situação de grave \n ameaça à integridade física de inúmeros cidadãos e ao próprio patrimônio\n público.\n \n