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Geral
16/04/2013 09:00:00
Justiça proíbe que Banco do Brasil cobre por tarifa de boleto
O banco também deverá depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça, como uma espécie de indenização por desrespeitar o consumidor.

Midiamax/LD

\n \n O Tribunal de Justiça do Rio Grande do\n Sul determinou que o Banco do Brasil deixe de cobrar tarifa pela emissão de boleto\n bancário. O banco também deverá depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa de\n Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça, como uma espécie de\n indenização por desrespeitar o consumidor.\n \n \n \n O banco terá de substituir boletos que\n já estão nas mãos dos consumidores com a tarifa por outros sem o encargo. O BB\n também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais.\n \n \n \n A decisão vale para todo o país. O\n banco poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).\n \n \n \n Encargo deve ser do banco, diz desembargador\n \n \n \n A decisão foi tomada com base em uma\n ação movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A Defensoria entrou\n com a ação coletiva depois de receber reclamações de clientes.\n \n \n \n A ação já tinha sido julgada procedente\n pela juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de\n Porto Alegre. O banco entrou com recurso, mas o desembargador Carlos Cini\n Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,\n confirmou a sentença.\n \n \n \n Para o desembargador, a cobrança do\n boleto é abusiva porque transfere ao consumidor um encargo que deveria ser do\n banco, uma vez que se trata de um custo operacional.\n \n \n \n "É direito do consumidor, não lhe\n podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de\n custo operacional da instituição financeira", diz o desembargador na\n sentença. Para ele, a tarifa é "mais um artifício para compensação de\n perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários".\n \n \n \n Órgãos de defesa do consumidor já consideram a\n cobrança ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução\n de 2009 do Banco Central.\n \n \n \n \n